Jurídico 19/05/2020 - 03:17

Sinafresp atua junto à administração e à SPPREVCOM para solucionar impasse do IR de filiados

Sindicato acompanha divergência apontada pela Receita Federal em declarações de AFRs que fazem parte da fundação

O Sinafresp, por meio de sua diretoria e departamento jurídico, está acompanhando de perto, junto ao Departamento de Despesas de Pessoal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (órgão responsável pela emissão dos informes de rendimentos dos AFRs) e à São Paulo Previdência Complementar (SPPREVCOM), problema relatado por filiados na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020  – exercício 2019.  

O problema identificado se refere às declarações do IRPF enviadas à Receita Federal por agentes fiscais de rendas (AFRs) que fizeram a opção pelo regime de previdência complementar da São Paulo Previdência Complementar (SPPREVCOM). 

No processamento da declaração, foi detectada divergência no valor apontado espontaneamente pelo filiado em comparação com o valor que constava nos registros da Receita Federal a título de retenção das contribuições para o plano de benefício complementar. Isso fez com que alguns filiados caíssem na chamada “malha fina”. 

O primeiro problema detectado pela SPPREVCOM diz respeito a divergências nos valores informados pela fundação na e-financeira. A entidade acabou por declarar a contribuição sobre o 13º salário no referido documento (prática adotada desde o início das informações prestadas pela SPPREVCOM àquele sistema). Todavia, esse valor não é declarado pelos participantes, já que o IRRF é retido na fonte (por isso não deve ser somado às contribuições mensais).

O sindicato continuará acompanhando a questão.

 
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