Jurídico 11/09/2020 - 04:49

Tribunal de Justiça suspende novamente julgamento na ação do direito de migração do regime de previdência para filiados ingressos antes de 2013

Após pedido de vista feito pelo desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, julgamento deve ser retomado no dia 2 de outubro

Foi suspenso hoje (11) o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) suscitado no mandado de segurança coletivo do Sinafresp (n.º 1000867-84.2018.8.26.0053), impetrado em 2018, que pleiteia o direito de filiados que ingressaram no cargo de AFR antes de 21/01/2013 migrarem de regime de previdência.

Esses servidores atualmente estão no antigo regime, ou seja, contribuem com alíquota sobre o total de sua remuneração e vão se aposentar com a integralidade de seus últimos vencimentos ou com um benefício previdenciário calculado pela média dos salários de contribuição desde julho de 1994. 

O mandado de segurança coletivo visa possibilitar, em razão do parágrafo 16 do artigo 40 da Constituição Federal, a migração do servidor para o novo regime de previdência, onde a base de cálculo para sua contribuição é o teto do RGPS (atualmente, fixado em R$ 6.101,06), parâmetro pelo qual seus futuros proventos de aposentadoria estarão limitados. Além disso, pretende-se que, nessas condições, o servidor possa optar pelo plano de benefícios da SPPREVCOM, com contrapartida de contribuição pelo Estado.

O julgamento do IAC está sendo feito pela Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, teve prosseguimento hoje, mas, em razão de pedido de vista do desembargador do órgão Carlos Otávio Bandeira Lins, a sessão foi suspensa, devendo ser retomada no dia 2 de outubro de 2020

 
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