Jurídico 23/09/2020 - 11:37

Sinafresp obtém decisão judicial que garante a prorrogação de licença-maternidade para filiada

Ação pleiteava que a mãe pudesse usufruir do período integral da licença contado a partir da alta do bebê, nascido prematuro

O Departamento Jurídico do Sinafresp ajuizou uma medida judicial, em favor de uma agente fiscal de rendas, para garantir a prorrogação de sua licença-maternidade pelo tempo em que seu bebê recém-nascido ficou internado. 

A autora da ação procurou os advogados do Departamento Jurídico do Sinafresp relatando que seu filho nasceu prematuro e, por essa razão, ficou internado por vários dias na UTI neonatal da maternidade. Tal situação impossibilitou, durante o tempo de internação, o contato integral e essencial entre a mãe e seu bebê.         

Com o intuito de garantir que mãe e filho pudessem usufruir, integralmente, de todo o período de licença-maternidade concedido à servidora (180 dias), o Sinafresp ajuizou a ação judicial com o objetivo de que fosse reconhecida à servidora a possibilidade de prorrogação de sua licença-maternidade pelo período em que o recém-nascido ficou internado. 

Ao apreciar o pedido, o magistrado entendeu que a licença-maternidade, nos casos de parto prematuro, deve se iniciar após a alta hospitalar do recém-nascido, a fim de se garantir que a mãe possa fornecer os devidos cuidados ao bebê durante todo o período de sua licença. 

Essa decisão foi proferida em sede liminar, mas se baseia em inúmeros precedentes do Poder Judiciário sobre a questão, incluindo a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, cujo entendimento foi de que o período de licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido. 

Para dúvidas ou esclarecimentos sobre a ação, a equipe de advogados do Sinafresp está à disposição pelos telefones (11) 9.7660-7015 e (11) 3113-4000, pelo “Fale Conosco” do site ou, se preferir, pelo e-mail deptojuridico@sinafresp.org.br.

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