Sistema de entrega da declaração anual de bens é alterado e permitirá envio de arquivo com extensão PDF
Ajuste possibilita a entrega da parte da declaração do IRPF referente a bens e direitos
Conforme alguns colegas relataram ao Sinafresp, para a entrega da declaração anual de bens, o sistema não estava permitindo a entrega da parte separada da declaração do IRPF referente aos bens e direitos, por não aceitar arquivos sem a extensão .dec.
A diretoria do Sinafresp entrou em contato com o diretor do DRHGP para que fosse feita mudança do sistema para permitir a entrega em arquivo PDF. O DRHGP está providenciando ajustes no sistema e essa alteração ainda não está disponível, mas entrará em vigor nos próximos dias.
Aqueles que quiserem também poderão entregar a declaração em arquivo .dec.
A declaração anual de bens deve ser feita por todos os agentes fiscais de rendas até o dia 9 de novembro de 2020.
Leia aqui mais esclarecimentos do Departamento Jurídico do Sinafresp sobre a entrega.