Dia a dia 22/09/2021 - 11:41

AGE VIRTUAL: categoria aprova mudanças e define nova redação do artigo 51 do Estatuto do Sinafresp

Condução dos trabalhos foi questionada pelas bases ao longo da realização do evento e após o seu encerramento

Durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos agentes fiscais de rendas (AFRs), organizada de maneira virtual no último sábado (18), a categoria aprovou alterações e definiu a nova redação do artigo 51 do Estatuto do Sinafresp, que detalha a composição das chapas concorrentes à diretoria executiva da entidade.

A mesa eleita do fórum coletivo foi composta pelo atual secretário-geral da Afresp, Sergio Trentin, na função de presidente, e também pelo conselheiro da DRT-3 e membro do Conselho de Ética do Sinafresp, Antônio Guerra, e pelo colega Edison Farah, ambos indicados como secretários.

Membro da Comissão de Revisão do Estatuto, Marco Antonio Chicaroni, conselheiro da DRT-12, também auxiliou a condução dos trabalhos e recomendou, por meio de seu parecer, que as demais propostas de alteração submetidas pelos filiados não fossem discutidas na ocasião.

Iniciada a reunião, a mesa optou por uma interpretação restritiva da norma e procedeu apenas à deliberação da proposta original e daquelas que poderiam afetá-la diretamente – decisão esta que foi objeto de contestação pelos filiados participantes, cujas questões de ordem não foram acatadas (artigo 125, parágrafo 4° do regimento interno das Assembleias Gerais).

Tal votação também violou o rito previsto no artigo 21 do Regimento das Assembleias Gerais no momento em que não foi aberta inscrição para os presentes falarem a favor ou contra a proposta a ser votada.

Não suficiente, ao longo da AGE, os ocupantes da mesa diretora dos trabalhos recusaram, em todas as oportunidades sugeridas, a consulta à posição dos advogados do sindicato, com a justificativa de que o corpo técnico do Departamento Jurídico do Sinafresp – que presta serviço a toda categoria – seria subordinado aos interesses da atual diretoria executiva.

Além disso, a mesa também não seguiu o que está definido no artigo 24 do Regimento das Assembleias Gerais quando passou a não conceder a palavra em algumas questões de ordem levantadas por filiados presentes no plenário.

Ainda assim, a proposta aprovada estabelece que a diretoria executiva, na sua composição atual de dez diretores e três suplentes, seja composto por pelo menos três diretores aposentados e pelo menos três diretores da ativa, sendo que os suplentes deverão também incluir pelo menos um aposentado e pelo menos um ativo.

A diretoria do Sinafresp repele as insinuações da mesa diretora e se solidariza com o Departamento Jurídico da entidade, que sempre cumpriu suas funções com profissionalismo, e também com os demais colegas que tiveram seu direito democrático à participação cerceados.

Houvesse um advogado a assessorar a mesa, não teríamos visto o atropelamento do Regimento e do Estatuto do sindicato, que restringiu a discussão e as questões de ordem levantadas. O Sinafresp aguarda a ata da AGE a ser elaborada pela mesa para o devido registro em cartório.

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