Jurídico 02/12/2021 - 03:40

AFREs vão sofrer desconto no próximo contracheque referente a contribuição sindical retroativa para a CSPB

Valor decorre de decisão judicial e corresponde a 5% de um dia de trabalho dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2017

O Sinafresp obteve a confirmação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DPPE) que no contracheque de dezembro de 2021 dos servidores estaduais, inclusive dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs), incidirá desconto relativo a valores da contribuição sindical obrigatória dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2017 em favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

Esse desconto decorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça no mandado de segurança impetrado pela própria confederação no ano de 2011 (MS 0076703-89.2011.8.26.0000). Essa decisão foi proferida pelo STJ em 2016 e transitou em julgado (ou seja, contra ela não cabe mais recurso) no ano passado.

O valor a ser descontado corresponde exclusivamente à parcela da contribuição sindical que cabe à confederação (entidade sindical de grau superior que discutiu a cobrança compulsória em juízo). Equivalerá a 5% de um dia de trabalho do servidor em cada um dos quatro anos especificados acima. A dedução será feita em parcela única para todos os servidores ativos, mesmo os que não sejam filiados ao sindicato ou tenham vinculação à CSPB.

Lembrando que a compulsoriedade da contribuição sindical se encerrou em 2017 (última Reforma Trabalhista), portanto essa decisão não acarretará mais nenhum desconto a partir de agora.

 
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