Dia a dia 10/05/2024 - 09:58

Sinafresp irá registrar ata da AGE de setembro de 2021 em cartório

O Sinafresp informa que foi julgada procedente, em primeira instância, a ação judicial proposta por um grupo de Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo para o registro imediato da ata da Assembleia Geral Extraordinária de setembro de 2021, sem as providências de julgamento dos recursos por AGE conforme prevê o Artigo 20 do Regimento Interno das Assembleias Gerais.

Na AGE de 2021, foi aprovada a participação de, ao menos, 3 ativos e 3 aposentados na Diretoria Executiva do Sindicato. É sabido que foram apresentados tanto recursos da ata daquela AGE quanto da AGE posterior, de março de 2023, que tentou resolver a questão.

A última posição da Diretoria Executiva, já transmitida ao Conselho de Representantes, é que o registro da ata em cartório teria apenas o efeito declaratório e não constitutivo. Assim, para a Diretoria, mesmo sem o registro da ata em cartório (por conta de julgamento de recursos), deveria valer já para a próxima eleição o que foi decidido na AGE de 2021.

O fato é que, com essa decisão judicial que afasta o Regimento Interno, a questão é simplificada. Isso porque, após ouvir o Departamento Jurídico e diante da necessidade de termos regra estável para a próxima eleição, a Diretoria não vai recorrer da decisão judicial mas, sim, cumpri-la com a apresentação da ata de 2021 para registro em cartório. Com esse registro, a AGE de 2023 perdeu seu objeto. 

Esses procedimentos atendem o que foi decidido pela classe em 2021, regra que sugerimos ser adotada pela Comissão Eleitoral já na próxima eleição.

Contamos com a participação de todos nas atividade sindicais.

 

Compartilhar: