Sinafresp disponibiliza ação para inclusão da Participação nos Resultados sobre férias, terço de férias e 13º salário
O Departamento Jurídico do Sinafresp desenvolveu uma nova ação judicial para seus filiados com o objetivo de reivindicar que a Participação nos Resultados (verba recebida trimestralmente pelos Auditores Fiscais ativos, aposentados e seus pensionistas) seja incluída no cálculo das férias, do terço de férias e do 13º salário.
Apesar de ter sido considerada como remuneração pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ADI nº 2042880-46.2018.8.26.0000, a PR não tem sido incluída nas bases de cálculo dessas verbas nos holerites. A ação busca corrigir essa situação e obter o pagamento retroativo das diferenças dos últimos 5 anos.
Lembrando que aqueles servidores cuja remuneração/proventos exceda o subsídio do Governador do Estado (teto salarial) só obterão efeitos futuros na ação, não havendo cobrança de retroativos em vista da incidência do redutor salarial.
Para conferir toda a documentação necessária para dar entrada na ação, faça login na área restrita do site (clique aqui); na parte superior, clique no menu “Meu Sina” e em “Ações disponíveis”.
Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinafresp pelo e-mail deptojuridico@sinafresp.org.br, telefone (11) 3113 4000 ou WhatsApp (11) 97502-6571.