Dia a dia 17/09/2024 - 10:44

Confira Portaria SPPREV nº 261/2024 que trata acerca de pensão por morte

Legislação dispõe do cálculo do valor inicial e da revisão do benefício de pensão por morte quando legado por servidor que tenha falecido em atividade

Foi publicada no Diário Oficial a Portaria SPPREV nº 261/2024, a qual trata do cálculo do valor inicial e da revisão do benefício de pensão por morte, nos termos da orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, proferida pela Procuradoria Administrativa e assentada sob Parecer PA 41/2023, conforme acolhido pela autarquia.

A nova normativa disciplina que a pensão legada por servidor falecido em atividade após 6 de março de 2020, o qual, na data do óbito, já havia implementado todos os requisitos para a sua aposentadoria voluntária, poderá ser calculada com base na aposentadoria que seria devida se o servidor estivesse aposentado voluntariamente.

Além disso, a regulação contempla a prerrogativa dos dependentes de pleitearem a contagem recíproca do tempo de contribuição prestado pelo falecido servidor a outros regimes previdenciários, desde que devidamente atestado por Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, de modo que, eventualmente, possibilite a melhoria da concessão da pensão por morte.

Para conferir se faz jus a esse direito, o interessado deverá entrar em contato com a Secretaria ou a Entidade de origem do ex-servidor e formular o requerimento no antigo órgão de lotação, tratando esse expediente do primeiro procedimento, o qual consiste em verificar o possível direito de aposentadoria do falecido. Nesse caso, o RH será preponderante para iniciar o processo e documentar tal demanda à SPPREV.

Ademais, há o segundo procedimento, quando não há direito de aposentadoria, no qual o interessado pode contar com o apoio da unidade de RH para lhe informar se há no prontuário funcional a averbação de CTC de outros regimes (como o Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou outro Regime Próprio de Previdência Social - RPPS), que possa ser considerada para o benefício de pensão por morte concedido e pago pela autarquia. Ressaltamos que, nessa segunda situação, cabe ao interessado entregar a CTC à SPPREV e requerer diretamente a concessão ou a revisão do benefício, conforme CTC destinada à autarquia.

Fonte: SPPREV

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