STF define teto constitucional como base de cálculo para indenização de licença-prêmio
Decisão impacta servidores aposentados com períodos de licença-prêmio não usufruídos
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (12), o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 975, que trata da base de cálculo para a indenização de licença-prêmio não usufruída por servidores públicos estaduais. A medida, que afeta diretamente os servidores aposentados, estabelece que o valor a ser pago a título de indenização deve respeitar o teto constitucional de remuneração, vinculado ao subsídio do governador do Estado.
O julgamento teve origem em um Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em 2018, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que favoreceu um servidor do Estado. A Procuradoria questionava a base de cálculo utilizada para a indenização de períodos de licença-prêmio não gozados, convertidos em pecúnia na aposentadoria.
Em sua decisão, os 11 ministros do STF entenderam que, embora o valor total da indenização deva refletir a natureza indenizatória da licença-prêmio, o cálculo mensal de cada período convertido em pecúnia deve observar o limite do teto constitucional de remuneração. O valor a ser considerado para cada mês de licença-prêmio convertido deve ser aquele referente ao salário que o servidor recebia enquanto estava na ativa, respeitando o teto do subsídio do governador.
Com a decisão, todos os processos relacionados a esse tema, seja em instâncias superiores ou na primeira instância, terão que seguir a orientação do STF. Isso inclui tanto os casos já suspensos no TJSP, quanto os que forem ajuizados no futuro.
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