Governo de São Paulo estabelece horário especial para servidores com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Medida abrange servidores responsáveis por dependentes legais com deficiência ou TEA
O Governo de São Paulo publicou, na última quinta-feira (14), no Diário Oficial, o Decreto nº 69.045/24, que institui a concessão de horário especial para servidores públicos estaduais com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida visa garantir maior inclusão e flexibilidade às demandas desses servidores, proporcionando ajustes na carga horária ou condições de trabalho para atender às necessidades pessoais e familiares. Para solicitar o benefício, os servidores devem procurar o setor de recursos humanos de seus órgãos para informações detalhadas sobre esse procedimento.
Confira os principais pontos da regulamentação:
Redução da Jornada de Trabalho: Os servidores poderão requerer redução de 10% a 30% da carga horária semanal sem necessidade de compensação, mediante comprovação da necessidade.
Extensão aos Dependentes: A medida abrange servidores que sejam responsáveis por cônjuges, filhos, enteados, ascendentes, irmãos ou outros dependentes legais com deficiência ou TEA.
Modalidades Alternativas: Além da redução de jornada, é possível optar por teletrabalho parcial ou flexibilização de horários, de acordo com as necessidades e as condições do serviço.
Avaliação Técnica: A necessidade do horário especial será analisada por meio de avaliação realizada pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
Procedimentos Prioritários: Os pedidos tramitarão com prioridade, assegurando maior agilidade na análise e deferimento.
Decreto nº 62.648/2017: Estabelecimento da prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, com obrigação de comparecer ao seu órgão ou entidade de lotação, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias, para reunião com superiores e cumprimento de eventuais obrigações presenciais;
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