SPPREV publica portaria sobre Censo Previdenciário 2025
Aposentados e pensionistas devem realizar censo e recadastramento no mês de aniversário
A São Paulo Previdência (SPPREV) publicou, no dia 13 de novembro, a Portaria nº 374, que estabelece o Censo Previdenciário 2025 e o recadastramento obrigatório para aposentados e pensionistas. O procedimento, que deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, é obrigatório e pode ser feito online por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR ou pelo site da SPPREV, com login no sistema GOV.BR.
O Censo 2025 não substitui o recadastramento. Para pensionistas universitários, há regras específicas, exigindo a atualização cadastral no mês de julho e o recadastramento em janeiro e julho.
A não realização de qualquer um dos procedimentos, seja o censo ou o recadastramento, poderá resultar na suspensão do benefício até que a situação seja regularizada. A SPPREV alerta que o cumprimento dessas obrigações é fundamental para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios.
Em caso de dúvidas sobre o Censo Previdenciário, entre em contato com o departamento Jurídico do Sinafresp.
E-mail: deptojuridico@sinafresp.org.br
Telefone: (11) 3113-4000
WhatsApp: (11) 97502-6571