Dia a dia 21/03/2025 - 12:36

Sinafresp realiza acordos de Precatório em favor de filiados

Departamento Jurídico já atuou em mais de 80 acordos

Com o intuito de agilizar o pagamento dos créditos judiciais que estão com atrasos de 14 anos, o Executivo estadual alterou, no início do ano, as regras para os acordos de Precatório firmados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Os credores prioritários, idosos e/ou portadores de doenças graves ou deficiências, têm direito ao deságio de 20%, independentemente do ano de emissão do precatório. Desde a decisão do governo, o Departamento Jurídico do Sinafresp já atuou em mais de 80 acordos de precatórios representando filiados.

A alteração veio em benefício dos credores. Antes, os acordos eram firmados com um deságio fixo de 40%, ou seja, o Estado, mediante acordo, antecipava o pagamento do precatório, pagando ao credor 60% do valor de face atualizado do precatório.  

Confira as novas regras do deságio:

  • 20% para precatórios expedidos até 2015;

  • 25% para precatórios de 2016 e 2017;

  • 30% para precatórios de 2018 e 2019;

  • 35% para precatórios de 2020 e 2021;

  • 40% para precatórios de 2022 em diante.

Vale ressaltar que o Departamento Jurídico realiza os acordos de precatório junto à PGE sem qualquer custo para os filiados, especialmente nos processos administrados pelo Jurídico.

Compartilhar: