Sinafresp realiza acordos de Precatório em favor de filiados
Departamento Jurídico já atuou em mais de 80 acordos
Com o intuito de agilizar o pagamento dos créditos judiciais que estão com atrasos de 14 anos, o Executivo estadual alterou, no início do ano, as regras para os acordos de Precatório firmados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Os credores prioritários, idosos e/ou portadores de doenças graves ou deficiências, têm direito ao deságio de 20%, independentemente do ano de emissão do precatório. Desde a decisão do governo, o Departamento Jurídico do Sinafresp já atuou em mais de 80 acordos de precatórios representando filiados.
A alteração veio em benefício dos credores. Antes, os acordos eram firmados com um deságio fixo de 40%, ou seja, o Estado, mediante acordo, antecipava o pagamento do precatório, pagando ao credor 60% do valor de face atualizado do precatório.
Confira as novas regras do deságio:
-
20% para precatórios expedidos até 2015;
-
25% para precatórios de 2016 e 2017;
-
30% para precatórios de 2018 e 2019;
-
35% para precatórios de 2020 e 2021;
-
40% para precatórios de 2022 em diante.
Vale ressaltar que o Departamento Jurídico realiza os acordos de precatório junto à PGE sem qualquer custo para os filiados, especialmente nos processos administrados pelo Jurídico.