Nota Pública – Indicação de Representante de São Paulo no Conselho Superior do Comitê Gestor
A Afresp – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo – e o Sinafresp – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo manifestam repúdio ao fato de não ser indicado como representante no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS ao menos um Auditor Fiscal de carreira. As indicações são de responsabilidade dos chefes do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal, conforme a Lei Complementar 214, de 4 de janeiro de 2025.
Causa perplexidade que, ao contrário de todos os demais estados da federação e do Distrito Federal, São Paulo tenha sido o único a não indicar um Auditor Fiscal de sua Receita Estadual para compor o Conselho Superior. Mais grave ainda, o governo optou por indicar – além do atual Secretário da Fazenda – um ocupante de cargo comissionado de livre nomeação e exoneração. A ausência de representação técnica do corpo estável da Administração Tributária estadual compromete a continuidade, a memória institucional e a defesa dos interesses do Estado no novo modelo de tributação do consumo.
Há enorme e justificada expectativa pela reforma tributária. Sua construção é fruto de anos de árduo trabalho de diversos setores da sociedade e do Estado brasileiro e de um intenso e imbricado diálogo federativo. Não podemos, no momento de implementação da tão esperada reforma, desvirtuarmo-nos dos princípios que a erigiram.
A construção do sistema tributário que almejamos e a representação qualificada e comprometida de cada unidade da federação neste novo arranjo institucional são questões que demandam a perenidade das ações e relações de Estado, não de governo.
A função do Comitê Gestor é eminentemente técnica e operacional, exigindo conhecimento aprofundado da arrecadação, fiscalização e gestão tributária, áreas em que os auditores fiscais possuem expertise consolidada.
A exclusão de auditores fiscais da representação do Estado de São Paulo no Conselho Superior do CGIBS compromete a eficácia e a legitimidade das decisões do comitê, além de desvalorizar a carreira dos profissionais que atuam diretamente na administração tributária estadual, sendo São Paulo, reiteramos, o único estado a não indicar um auditor fiscal para compor o Conselho Superior.
Seguiremos firmes na defesa dos auditores fiscais e dos gestores da administração tributária paulista, para a construção de um sistema tributário justo e eficiente.
Esperamos, por fim, que o Sr. Secretário de Fazenda e Planejamento reconsidere a indicação feita, fazendo integrar, na suplência por São Paulo, um Auditor Fiscal de carreira, a exemplo de todos os demais Estados.
Afresp – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
Sinafresp – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo
São Paulo, 16 de abril de 2025