Sinafresp oferece amplo portfólio de ações judiciais para proteger os direitos dos AFREs
Confira as ações judiciais disponíveis aos AFREs
O Departamento Jurídico do Sinafresp, composto por 10 advogados especializados na defesa jurídica dos AFREs, é responsável pela atuação em cerca de 6 mil processos judiciais. Na recente ação para devolução dos valores do ATIN, a previsão é de que o valor devolvido ultrapasse os R$ 8 milhões.
O volume de precatórios recebidos pelos AFREs com o auxílio do Departamento Jurídico também tem sido um destaque, inclusive nos casos de auxílio em operações de negociação de precatórios, como o Decreto nº 69/325/2025, que trata de acordo com a Procuradoria do Estado com deságio a partir de 20%.
A situação atual de cada ação judicial pode ser consultada pelo AFRE no site do Sinafresp (Área Restrita > Meu Sina > Meus Processos). Os filiados que desejam sugerir novas teses jurídicas para possíveis ações judiciais podem entrar em contato com o departamento Jurídico de forma presencial ou por meio dos canais: WhatsApp: (11) 97502-6571 / e-mail: departamentojuridico@sinafresp.org.br.
Confira as ações judiciais disponíveis aos AFREs
Ação |
Descrição |
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SOBRE FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E LICENÇA PRÊMIO |
Ação visa que a Participação nos Resultados seja incluída na base de cálculo das férias, terço de férias, 13º salário e licença prêmio indenizada |
Ação visa o reajuste dos décimos incorporados nos termos do art. 133 da Constituição Federal nos mesmos moldes dos reajustes obtidos nos demais itens da remuneração/proventos do AFRE. |
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Ação visa que o abono de permanência seja incluído na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. |
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Ação visa que o abono de permanência seja incluído na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia na ativa ou após a aposentadoria. |
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DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA ANTES DA LC 1.380/2022 |
Ação visa a devolução da contribuição previdenciária descontada antes da LC 1.380/2022 |
Ação visa o recebimento integral da indenização correspondente à licença prêmio convertida em pecúnia na ativa (30 dias a cada bloco), tendo como base de cálculo o valor bruto da remuneração e não o valor do subteto estadual. |
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Ação judicial que visa o reconhecimento da isenção definitiva de Imposto de Renda aos aposentados portadores de doenças graves e incuráveis previstas na Lei 7.713/88 |
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Medida visa o recálculo da pensão por morte, a fim de que a base de cálculo da pensão seja a remuneração integral do servidor falecido e não o teto salarial que vem sendo utilizado pela SPPREV. |
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Ação judicial para que seja reconhecido o direito do AFRE de ser dispensado de sua função gratificada quando assim o desejar. |
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Ação individual que visa a declaração do direito do servidor de ver incorporado, de modo proporcional, o décimo que não conseguiu completar em razão das determinações trazidas pela EC 103/19 e EC 49/20. |
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AUMENTO DAS ALIQUOTAS E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.doc |
Ação visa a declaração de ilegalidade do aumento das alíquotas de contribuição previdenciária e da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas |
Ação visa que os filiados que estavam próximos de completar os requisitos para se aposentar pelas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05 na data da última reforma previdenciária, tenham reconhecido o direito de se aposentarem de acordo com as regras da EC 41/03 ou 47/05. |
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Ação judicial que visa a cobrança de correção monetária não aplicada no saldo PASEP das contas vinculadas abertas até o ano de 1988 |
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Ação visa que os dias de “folga”, advindos de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sejam contados como tempo de efetivo exercício para pagamento da PR |
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Ação visa a conversão, em tempo comum e para todos os fins, do tempo de serviço especial prestado em atividades insalubres ou perigosas |
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Mandado de Segurança que visa a declaração de ilegalidade da Resolução SF 79/13, que determina que os filhos dos servidores só possam ficar matriculados nos Centros de Convivência Infantil até os 4 (quatro) anos de idade |
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Medida que visa a declaração de ilegalidade na devolução de verbas que foram pagas, a maior ao servidor, pela Administração Pública. |
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Ação individual que visa o recebimento de indenização pelo atraso de mais de 90 (noventa) dias na publicação da aposentadoria |
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Ação judicial que visa o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda aos aposentados portadores de doenças graves previstas na Lei 7.713/88 |
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Medida Judicial destinada a acelerar o agendamento de perícia médica pelo Estado/SPPREV |
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Medida judicial (normalmente preventiva) para garantir o recebimento da indenização relativa à Licença Prêmio fora do cômputo do teto salarial |
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Mandado de Segurança destinado a acelerar as respostas de requerimentos protocolados na SPPREV |
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Mandado de Segurança que visa que o servidor do sexo masculino possa matricular seus filhos nos Centros de Convivência Infantil da Secretaria da Fazenda |
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Ação visa que o tempo de licença médica seja contado como tempo de efetivo exercício para pagamento da PR |
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Ação que visa garantir o direito dos servidores casados/união estável de serem transferidos para a mesma regional de seu respectivo cônjuge/companheiro |
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Ação individual (ou em grupo) que visa o ressarcimento das despesas com creche/escola nas comarcas onde não foram instituídos Centros de Convivência Infantil ou convênios com escolas/creches da região |
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Mandado de Segurança que visa garantir que o cálculo das vantagens pessoais (quinquênios e sexta parte) seja feito levando em conta o valor da VPNI |
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Ação visa que a Participação nos Resultados seja paga integralmente, sem considerar os proventos proporcionais do aposentado |
Atuação do Departamento Jurídico
Os advogados do Sinafresp atuam nas esferas administrativa e judicial, nos processos de conhecimento e no cumprimento de sentença. Na esfera administrativa, se destacam as ações do Sinafresp em defesa dos interesses dos AFREs na São Paulo Previdência (SPPREV), inclusive a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de doenças graves.
No Judiciário, qualquer ação judicial, individual ou coletiva, em defesa dos direitos classistas dos AFREs pode ser proposta pelo Sinafresp. No site do Sinafresp (Área do Filiado > Meu Sina > Ações Disponíveis), consta a relação das ações judiciais formatadas e disponíveis aos AFREs.