Portaria regulamenta novo conjunto de identificação funcional dos Auditores Fiscais
Sistema eletrônico para solicitação do conjunto ainda está em desenvolvimento
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou recentemente a Portaria SRE nº 58/2025, que define as regras para uso, controle e padronização do novo conjunto de identificação funcional dos auditores fiscais (AFREs).
De acordo com o artigo 2º da norma, cada servidor receberá um conjunto individualizado, composto por cartão funcional e distintivo ostensivo. Esses itens terão numeração única vinculada ao auditor e não poderão ser substituídos ou reutilizados sem autorização da autoridade competente.
Há que ser observado, entretanto, na forma do artigo 5º, que para receber os itens que compõem o conjunto de identificação funcional, o AFRE deverá acessar “sistema próprio” e preencher os dados solicitados.
Segundo informações obtidas junto à Administração, o sistema ainda está em desenvolvimento. Assim que ele for disponibilizado, o Sinafresp informará a categoria com todos os detalhes necessários para a realização do cadastro.
Leia a Portaria SRE nº 58/2025 na íntegra.