Dia a dia 04/12/2025 - 04:03

Poder Legislativo: Alteradas regras de férias para servidores públicos de São Paulo

PLC nº 47/2025 segue para sanção do Executivo

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei Complementar nº 47/2025, de autoria do Executivo, que altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968) e ajusta pontos da Lei Complementar nº 1.270/2015, referente aos Procuradores do Estado. O PLC n° 47/2025 segue para sanção do Executivo.

O projeto promove mudanças nas regras de férias dos servidores estaduais, entre elas:

  • Possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, conforme interesse da Administração;
  • Acúmulo limitado a dois anos, consecutivos ou não, em caso de absoluta necessidade de serviço;
  • Reconhecimento do tempo de serviço prestado em outros entes federativos para fins de férias, desde que sem interrupção superior a dez dias entre um vínculo e outro;
  • Pagamento integral do adicional de 1/3 no início do primeiro período de gozo, mesmo quando houver fracionamento;
  • Escalas de férias sob responsabilidade do dirigente da unidade.
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