Dia a dia
04/12/2025 - 04:03
Poder Legislativo: Alteradas regras de férias para servidores públicos de São Paulo
PLC nº 47/2025 segue para sanção do Executivo
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei Complementar nº 47/2025, de autoria do Executivo, que altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968) e ajusta pontos da Lei Complementar nº 1.270/2015, referente aos Procuradores do Estado. O PLC n° 47/2025 segue para sanção do Executivo.
O projeto promove mudanças nas regras de férias dos servidores estaduais, entre elas:
- Possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, conforme interesse da Administração;
- Acúmulo limitado a dois anos, consecutivos ou não, em caso de absoluta necessidade de serviço;
- Reconhecimento do tempo de serviço prestado em outros entes federativos para fins de férias, desde que sem interrupção superior a dez dias entre um vínculo e outro;
- Pagamento integral do adicional de 1/3 no início do primeiro período de gozo, mesmo quando houver fracionamento;
- Escalas de férias sob responsabilidade do dirigente da unidade.