Executivo estadual publica decreto sobre antecipação do 13º salário para servidores
O Executivo estadual publicou, nesta segunda-feira (29), o Decreto nº 70.310/25, que traz novidades sobre a antecipação da primeira parcela do 13º salário para os servidores.
Pela nova sistemática, o servidor da ativa poderá optar entre receber a antecipação da primeira parcela do 13º salário no mês de seu aniversário ou no mês do início do gozo de férias. Em caso de férias parceladas, a antecipação do 13º é válida para o mês do primeiro período de férias.
Para usufruir dessa antecipação, o servidor deverá apresentar requerimento em sistema próprio a ser criado pela Administração. O requerimento deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do início das férias.
Para os servidores que, em 2026, entrarem em gozo de férias (primeiro período) antes da disponibilização do sistema, não será aplicado o prazo de 30 dias antes das férias, mas será aberto um prazo de requerimento de 30 dias após a disponibilização do sistema apenas para esses casos.
Para aposentados, pensionistas e ativos que não apresentarem requerimento de antecipação, a primeira parcela do 13º continuará a ser paga automaticamente no mês de aniversário.
Confira o Decreto nº 70.310/2025 na íntegra.