Jurídico 14/05/2015 - 04:49

STF entende que IR e contribuição previdenciária devem ser aplicados sobre remuneração já reduzida pelo teto

Decisão vai na mesma linha do posicionamento do Departamento Jurídico do Sinafresp

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, proferida pela unanimidade dos Ministros em meados de abril deste ano, decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração e, em seguida, fazer os descontos do IR e da contribuição previdenciária.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 675.978, numa ação proposta por um Agente Fiscal de Rendas independentemente do Sindicato. A tese defendida pelos advogados do AFR era de que deveriam ser descontados o IR e a contribuição previdenciária sobre o valor bruto do salário e só depois aplicar o corte salarial.

Com o julgamento do recurso, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, foi fixada tese para fins da repercussão geral: "Subtraído o montante que exceder o teto e subteto previsto no artigo 37, inciso XI, da CF, tem-se o valor que vale como base para o IR e para a contribuição previdenciária”.

Segundo a Ministra, "acolher o pedido do recorrente, para se adotar como base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária valor superior ao do teto constitucional a ele aplicável, que no caso corresponde ao subsídio do governador do Estado de São Paulo, contraria os princípios da igualdade e da razoabilidade." 

Contraria, em primeiro lugar, o princípio da igualdade, porque os próprios ministros do STF pagam IR e contribuição previdenciária sobre o valor estipulado em lei como o teto geral constitucional. Em segundo lugar, o princípio da razoabilidade, por desafiar os fundamentos do sistema tributário, previdenciário e administrativo na definição e na oneração da renda. Essa definição importa limitação ao poder de tributar do Estado, que não pode exigir tributo sobre valor que não pode pagar a outrem. Assim, haveria tributação de valor pago indevidamente, por ser superior ao teto.

A decisão do Supremo Tribunal Federal vai na mesma linha do posicionamento do Departamento Jurídico do Sinafresp, que, mesmo tendo sido consultado por diversos filiados sobre a viabilidade da tese jurídica apresentada por alguns escritórios de advocacia, não recomendou nem disponibilizou ação judicial para discutir a forma de aplicação do teto sob esse ângulo.

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