Jurídico 15/05/2015 - 08:00

Sinafresp esclarece sobre questão de periculosidade da atividade de AFR

Não procede notícia de outra entidade de que STF teria reconhecido que nossa atividade é perigosa

Em função de alguns questionamentos recebidos pelo Sinafresp ultimamente a respeito de uma decisão do STF que reconheceria a insalubridade ou periculosidade da atividade de AFR, a diretoria esclarece mais uma vez a questão, embasada no posicionamento do Departamento Jurídico do Sindicato sobre o fato.

Notícia divulgada recentemente por outra entidade sindical induz o leitor à ideia de que o STF teria reconhecido a atividade exercida por auditores fiscais como perigosa, o que não é verdade. Ocorre que, em 2010, o STF acolheu o Mandado de Injunção 1614 proposto pelo Sindifisco Nacional, que pleiteava o reconhecimento de omissão legislativa na regulamentação da aposentadoria especial para os auditores fiscais. A aposentadoria especial, expressa no § 4º do art 40 da CF, prevê que tal modalidade seja aplicada para deficientes físicos e para aqueles que exercem atividade sob condições perigosas ou insalubres.

No entanto, é necessário que lei específica reconheça a atividade de AFR como perigosa ou insalubre, ou que isso seja feito por decisão judicial proferida em ação judicial declaratória em que seja possível se comprovar as condições de trabalho da carreira.

Vale lembrar que o Mandado de Injunção destina-se exclusivamente a avaliar a omissão de regulamentação de determinada matéria e ordenar a publicação de lei específica ou, mais recentemente, determinar a aplicação de lei análoga que possa ser aplicável àquele caso.

Em 2011, o Sinafresp apresentou ação semelhante à do Sindifisco Nacional por meio da Fenafisco. Esse Mandado de Injunção, no entanto, está com a tramitação bastante atrasada porque o Ministro solicitou a manifestação de todos os governadores a respeito do tema.

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