Sinafresp esclarece sobre questão de periculosidade da atividade de AFR
Não procede notícia de outra entidade de que STF teria reconhecido que nossa atividade é perigosa
Em função de alguns questionamentos recebidos pelo Sinafresp ultimamente a respeito de uma decisão do STF que reconheceria a insalubridade ou periculosidade da atividade de AFR, a diretoria esclarece mais uma vez a questão, embasada no posicionamento do Departamento JurÃdico do Sindicato sobre o fato.
NotÃcia divulgada recentemente por outra entidade sindical induz o leitor à ideia de que o STF teria reconhecido a atividade exercida por auditores fiscais como perigosa, o que não é verdade. Ocorre que, em 2010, o STF acolheu o Mandado de Injunção 1614 proposto pelo Sindifisco Nacional, que pleiteava o reconhecimento de omissão legislativa na regulamentação da aposentadoria especial para os auditores fiscais. A aposentadoria especial, expressa no § 4º do art 40 da CF, prevê que tal modalidade seja aplicada para deficientes fÃsicos e para aqueles que exercem atividade sob condições perigosas ou insalubres.
No entanto, é necessário que lei especÃfica reconheça a atividade de AFR como perigosa ou insalubre, ou que isso seja feito por decisão judicial proferida em ação judicial declaratória em que seja possÃvel se comprovar as condições de trabalho da carreira.
Vale lembrar que o Mandado de Injunção destina-se exclusivamente a avaliar a omissão de regulamentação de determinada matéria e ordenar a publicação de lei especÃfica ou, mais recentemente, determinar a aplicação de lei análoga que possa ser aplicável à quele caso.
Em 2011, o Sinafresp apresentou ação semelhante à do Sindifisco Nacional por meio da Fenafisco. Esse Mandado de Injunção, no entanto, está com a tramitação bastante atrasada porque o Ministro solicitou a manifestação de todos os governadores a respeito do tema.