Controladoria da Fazenda realiza apresentação para detalhar mudanças em procedimentos da Corfisp
Reunião contou com a participação dos novos corregedor-geral e corregedora-adjunta
Nesta terça-feira (18), a Controladoria da Secretaria da Fazenda e Planejamento promoveu uma apresentação sobre os trabalhos feitos pela Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corfisp).
A reunião foi proposta pelo controlador Jaime Alves de Freitas a partir de uma sugestão do vice-presidente do Sinafresp, Glauco Honório, que durante reunião do sindicato com o controlador, no dia 7 de fevereiro, propôs uma apresentação sobre a Corfisp e seus procedimentos.
Participaram da reunião, pela Controladoria, Jaime Alves de Freitas, Maria Rosa Franca Roque e Gislene dos Santos Pereira, pela Corfisp, o corregedor-geral Fernando Andrade Starling e a corregedora-adjunta Verônica Ramos Tavares e, pelo Sinafresp, o presidente Alfredo Maranca, o vice-presidente Glauco Honório, o secretário-geral Felipe Petrachini, o tesoureiro Guilherme Jacob, os representantes sindicais Roberto Lopes de Carvalho (Sede e vice-presidente da Mesa Diretora do Conselho de Representantes), Roberto Puccia Bianchi (DRTC-I/Tatuapé), José Alberto da Cruz (DRT-14/Osasco) e Mozart Falavinha (DRTC-III/Butantã), além do advogado Cassiano Torres. Convidado pelo Sinafresp, o presidente da Afresp, Rodrigo Spada, também compareceu.
O controlador iniciou a apresentação falando das funções da Corfisp, conforme a legislação. Ele abordou sobretudo as alterações de procedimentos das apurações, inclusive a introduzida pelo Decreto nº 64.752, de 20 de janeiro de 2020, que retira a oportunidade de manifestação do servidor após apuração preliminar e antes de o secretário da Fazenda e Planejamento decidir pela instauração de uma sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Jaime Alves de Freitas disse que a mudança trazida pelo decreto traria mais celeridade aos processos, pois a decisão pelo arquivamento de um expediente investigativo passará a ser feita pelo corregedor-geral e a Controladoria, só sendo enviado ao secretário da Fazenda e Planejamento em caso de pedido para instauração de sindicância e PAD.
Segundo o controlador, dessa forma a corregedoria fica menos dependente, o que pode agilizar o andamento dos processos.
Ele afirmou que dar mais celeridade às apurações foi um dos aspectos que nortearam as mudanças, uma vez que há processos que se estendem de três a cinco anos, o que pode trazer prejuízos tanto para a vida funcional quanto para a saúde do servidor.
Nesse sentido, frisou que há atenção para os prazos e para que esses não sejam prorrogados repetidamente, de forma a não permitir que os processos se arrastem por longos períodos de tempo.
De acordo com o controlador, outro ponto que balizou as alterações foi a necessidade de criar parâmetros para as condutas e procedimentos da Corfisp. Ele explicou que há processos de apuração com casos bem semelhantes, mas cujo tratamento aos servidores e resultados foram distintos.
Assim, está sendo criado um manual de condutas para ser utilizado no âmbito da corregedoria como parâmetro para todas as apurações. Esse normativo para os procedimentos deverá ser obrigatoriamente observado pelos atuais e futuros integrantes da Corfisp ou outros que venham a fazer trabalhos para o órgão.
Jaime Alves de Freitas explicou que será divulgado para todos os agentes fiscais de rendas (AFRs) a compilação “Comentários aos deveres e proibições aplicáveis aos servidores públicos do Estado de São Paulo”, para dar ciência aos procedimentos que deverão ser tomados pela Corfisp.
O controlador também explicou que as apurações serão feitas conforme a natureza da denúncia. Por exemplo, se a denúncia é sobre a conduta funcional do servidor, as investigações serão restritas somente sobre os aspectos dessa conduta.
Em relação à “Apuração Patrimonial”, prevista no artigo 3º inciso X da Lei Complementar (LC) 1281/2016, que é diferente de uma avaliação disciplinar, o controlador disse que a escolha dos servidores será feita de forma automatizada, por meio de um sistema.
Outro ponto ressaltado é a atuação das comissões processantes especiais, que serão grupos formados por agentes fiscais de rendas para desenvolver sindicâncias e PADs, conforme previsto no Decreto nº 61.925/2016, que regulamenta a LC 1281/2016.
Após o trabalho dessas comissões processantes especiais, a sindicância e os PADs serão enviados para análise do corregedor-geral e da Controladoria, que irão emitir um parecer e enviar na sequência para decisão do secretário da Fazenda e Planejamento .
A indicação dos AFRs que vão compor as comissões será feita pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT). Esses AFRs serão afastados temporariamente de suas funções para trabalhar nas apurações.
Haverá curso de formação para os AFRs que fizerem parte das comissões, oferecido por meio da parceria da Controladoria com a CAT e a Escola de Governo.
A diretoria do Sinafresp e o presidente da Afresp expressaram preocupação com os critérios de escolha desses agentes fiscais de rendas e solicitaram que seja feita uma análise criteriosa, avaliando o perfil e a experiência, para evitar favorecimentos e perseguições.