Jurídico 21/03/2020 - 12:00

Normas para organização do trabalho na Fazenda durante pandemia são publicadas

Com o esforço dos gestores fazendários e de outros colegas, resoluções trazem a regulamentação do teletrabalho e mantém particularidades da carreira

Foi publicado hoje (21), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 64.879/2020, assinado pelo governador João Doria, que reconhece o estado de calamidade pública em São Paulo decorrente da pandemia do Covid-19 e estabelece regras a serem adotadas no período em que durar esse estado. 

Veja aqui o decreto publicado.

Conforme o decreto, as secretarias, a Procuradoria Geral e as autarquias do Estado, excetuados os órgãos e entidades relacionados no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.864/2020 deverão suspender suas atividades de natureza não essencial até 30 de abril de 2020.

Também foram publicadas as resoluções SFP nº 23/2020, SFP nº 24/2020 e SFP nº 25/2020 da Secretaria da Fazenda e Planejamento, referentes às mudanças na organização do trabalho do órgão e de particularidades da carreira dos agentes fiscais de rendas (AFRs).

Veja aqui as resoluções SFP nº 23/2020, SFP nº 24/2020 e SFP nº 25/2020 na íntegra.

 

Teletrabalho - Resolução SFP nº 23/2020

A resolução nº SFP nº 23/2020 dispõe sobre a adesão de servidores ao teletrabalho. Conforme o artigo 5º, o número de servidores em teletrabalho poderá ser readequado, a critério da chefia, para manutenção das atividades consideradas essenciais. 

Conforme o artigo 6º, a autorização para realização do teletrabalho será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser revogada ou prorrogada a critério da administração a qualquer tempo.

Destaca-se o artigo 16, que delega à chefia da unidade participante do teletrabalho dar anuência à participação do servidor ao programa, orientá-lo acompanhar semanalmente o trabalho, a adaptação, a execução das tarefas e a qualidade das atividades executadas, atestar mensalmente o cumprimento das tarefas e atividades, manter atualizado o quadro dos servidores da unidade e controlar e coordenar a retirada e a devolução de processos e documentos físicos.

O cumprimento das tarefas e atividades será avaliado e registrado mensalmente pelo superior imediato no “Termo de Acompanhamento”, conforme dispõe o artigo 18.

Dessa forma, é possível que todos os AFRs sejam colocados em teletrabalho para desempenhar suas funções de suas casas. Os AFRs devem procurar suas chefias para saber qual é o procedimento a ser tomado para aderirem ao regime.

A adesão ao teletrabalho será feita conforme modelo que consta no anexo da Resolução SFP nº 23/2020.

A resolução permite que se faça o trabalho totalmente de casa, sem os deslocamentos semanais aos locais de trabalho, previstos na resolução anterior de regulamentação da modalidade de trabalho, a SF 125/2018. Contudo, conforme o artigo 7º, o servidor em teletrabalho, nos dias em que estiver em trabalho remoto, poderá ser requisitado para prestar serviços nas dependências da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante prévio requerimento da chefia.

O artigo 19 determina que o desligamento do servidor ocorrerá a qualquer tempo no interesse da administração.

Vale ressaltar ainda que, como disposto no artigo 21, todas as informações prestadas pelas unidades participantes do teletrabalho são passíveis de comprovação.

 

Atin - Resolução SFP nº 24/2020

Conforme a resolução SFP 24/2020, a verificação mensal das atividades referentes ao programa Nos Conformes fica adiada para data oportuna a ser definida pelo secretário da Fazenda e Planejamento. Assim, a comprovação das diligências será feita posteriormente. 

 

Atividades essenciais - Resolução SFP nº 25/2020

A Resolução SFP nº 25/2020 lista as atividades que continuarão funcionando durante a vigência do decreto 64.879/2020, que reconhece a calamidade pública.

 

Vale destacar o esforço dos gestores da Coordenadoria da Administração Tributária, da Coordenadoria de Administração, da Subcoordenadoria de Fiscalização, da Subsecretaria de Gestão, do Departamento de Tecnologia da Informação, do Departamento de Gestão Estratégica de Projetos e de todos os demais envolvidos em possibilitar o regime de teletrabalho aos AFRs, principalmente, para tentar assegurar que as especificidades da carreira sejam mantidas, mesmo com a reorganização do trabalho, sobretudo, considerando as dificuldades do atual contexto de crise e de ataques ao funcionalismo. O Sinafresp parabeniza e agradece pelos esforços e resultados obtidos.

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