Jurídico 05/05/2020 - 10:59

Sinafresp e Sindiproesp ajuízam ação questionando dispositivos da reforma da Previdência estadual

Caso haja êxito, a orientação é que os não filiados ao sindicato solicitem sua filiação para serem beneficiados

Ontem (4), o Sinafresp protocolou ação judicial em que questiona duas regras da reforma da Previdência estadual, aprovada no início de março deste ano pela Assembleia Legislativa.

A ação (processo nº 1022464-41.2020.8.26.0053) foi ajuizada em conjunto com o Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindiproesp) e distribuída, por sorteio, para a 7ª Vara de Fazenda Pública.

Os sindicatos pleiteiam:

1) o reconhecimento da ilegalidade da instituição das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária no Estado, estabelecidas na Lei Complementar estadual 1.354/2020 – que, em conjunto com a Emenda à Constituição (EC) do Estado n.º 49/2020, estabeleceu a Reforma da Previdência aqui no Estado. Dessa forma, que seja suspensa a cobrança das novas alíquotas que passarão a incidir a partir de junho deste ano (90 dias após a publicação da LC 1.354/2020).

2) o reconhecimento da ilegalidade de possível aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas. Em regra, os aposentados e pensionistas apenas pagam contribuição previdenciária sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS (Regime Geral de Previdência) - hoje R$ 6.101,06. Com a reforma, caso o governo entenda que há déficit atuarial no sistema previdenciário do Estado, os aposentados e pensionistas passarão a pagar contribuição previdenciária sobre o que ultrapassa o valor do salário mínimo (R$ 1.045,00).

Diante da urgência, uma vez que as alíquotas progressivas começam a incidir em junho, foi feito pedido de antecipação de tutela. A perspectiva é que ainda nesta semana seja feita a análise pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública.

A diretoria do Sinafresp ressalta que serão preparadas novas ações judiciais questionando a constitucionalidade de outros pontos da reforma.

Tramitação e aprovação

A reforma da previdência estadual foi encaminhada em regime de urgência pelo governador à Assembleia Legislativa em novembro de 2019.

A intenção de Doria de aprovar a reforma no mesmo ano foi frustrada perante a atuação das entidades representantes das categorias do funcionalismo, entre elas o Sinafresp, que organizaram protestos e mobilizações junto aos deputados, bem como denunciaram  na imprensa o atropelamento do processo Legislativo e as consequências nocivas da reforma, sobretudo o enfraquecimento do serviço público.

Contudo o governo reprimiu as manifestações dos servidores, a EC 49/2020 foi promulgada no dia 6 de março e a LC 1.354/2020, sancionada no mesmo dia pelo governador João Doria.

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