Jurídico 29/06/2020 - 04:24

Com nova linha de discussão, Sinafresp e Sindiproesp ajuízam mais uma medida judicial para contestar aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas

Sindicatos questionam declaração que reconhece estado de déficit atuarial da Previdência estadual

O Sinafresp e o Sindiproesp ajuizaram, nesta segunda-feira (29), nova ação judicial pleiteando o reconhecimento da ilegalidade do aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas, programado para setembro de 2020.

A possibilidade de aumento da base da cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas foi permitida pela Emenda à Constituição Federal n.º 103/19 e previsto, aqui em São Paulo, pela Lei Complementar (LC) n° 1.354/2020. Todavia, há uma condição para esse aumento: reconhecimento de déficit atuarial no sistema de previdência paulista.

Esse reconhecimento em São Paulo foi feito pelo atual secretário de Projetos, Orçamento e Gestão na data de 19/06/2020. Com base nesse ato, a São Paulo Previdência (SPPREV) expediu um comunicado, publicado no Diário Oficial do dia 20 de junho, informando do aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas no prazo de 90 (noventa) dias.  

Em nova tese sobre matéria, os sindicatos questionam os atos administrativos que reconheceram o estado de déficit atuarial do sistema previdenciário do funcionalismo paulista, condição para que fosse estabelecido o aumento ainda maior da contribuição. Atualmente, aposentados e pensionistas pagam sua contribuição para a previdência sobre o valor que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência (R$ 6.101,06); agora passarão a recolher, segundo os atos administrativos atacados na ação, sobre o valor de seus proventos que ultrapassarem o salário mínimo (R$ 1.045,00).

De acordo com o advogado do Sinafresp Thiago Durante, as entidades argumentam nessa nova ação que o reconhecimento do déficit atuarial não está de acordo com o que a legislação determina, já que não foi realizado pelas autoridades competentes para tanto e, ainda, não foi embasado em estudo atuarial elaborado de acordo com critérios técnicos previstos na legislação, havendo, desse modo, um desvio de finalidade no ato que reconheceu o déficit.

“A declaração precisaria estar revestida de diversas formalidades e ser realizada por uma unidade única de gestão de previdência, o que não é o caso da SPPREV. Com a alegação precária e irregular do déficit do sistema, o único objetivo é aumentar a arrecadação do Estado, colocando uma sobrecarga de contribuição previdenciária justamente em quem já contribuiu, por muitos anos, para o sistema”, explicou o advogado Thiago Durante.

Liminar suspensa

No dia 15 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para suspender liminar que impedia o aumento das alíquotas para todos os filiados ao Sinafresp (ativos, aposentados e pensionistas) e também a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.

A liminar havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na primeira ação ajuizada pelo Sinafresp e pelo Sindiproesp, que pleiteou o reconhecimento da ilegalidade dos artigos 30 e 31 da LC n° 1.354/2020, nos quais se inclui a possibilidade de aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. 

Diante da suspensão dessa liminar e da posterior declaração do déficit atuarial do sistema previdenciário, o Sinafresp e o Sindiproesp optaram por ingressar com uma nova ação para levar a questão ao Poder Judiciário, agora com novos argumentos e atacando, especificamente, os atos que efetivamente instituíram o aumento extraordinário para os aposentados e pensionistas.

 
 
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