Jurídico 14/08/2020 - 10:55

Sinafresp disponibiliza ação indenizatória para ressarcimento de PR retroativa relativa a promoções

AFRs interessados devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato

O Departamento Jurídico do Sinafresp desenvolveu uma ação individual visando que a Fazenda do Estado de São Paulo pague indenização pelos prejuízos monetários, relacionados ao pagamento da Participação nos Resultados (PR), causados em razão dos atrasos nos certames de promoção.

Nos meses de dezembro de 2018 e julho e dezembro de 2019, respectivamente, foram homologados os certames de promoção de nível retribuitório dos agentes fiscais de rendas (AFRs) relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015.

Após a homologação desses concursos de promoção, e em atendimento aos ofícios encaminhados pelo Sinafresp, foram expedidos holerites suplementares aos AFRs para pagamento dos ajustes pecuniários devidos a partir da data em que as referidas promoções passaram a ter vigência.

Entretanto, mesmo tratando-se de pagamento de verbas atinentes a período pretérito, foi aplicado sobre os ajustes retroativos da PR o limite de vencimentos de que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41/2003). Isso gerou, para muitos servidores, a redução integral dos valores que deveriam ter sido recebidos a título de PR.  

Esse ato se embasou no Parecer NDP nº 268/2019 (emitido pela Procuradoria Geral do Estado), cujo entendimento é de que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em janeiro de 2019, que decidiu, via Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2042880-46.2018.8.26.0000, pela aplicação do teto salarial sobre a Participação nos Resultados, deve ser aplicado às verbas retroativas, inclusive as devidas em razão das promoções atrasadas.

No entanto, os certames de promoção dos AFRs sofreram atrasos de mais de quatro anos por culpa exclusiva da administração pública, que causou prejuízo agora imputado aos servidores promovidos nos últimos certames, já que, se as promoções de 2013, 2014 e 2015 tivessem sido concluídas nas datas corretas, os servidores teriam recebido a PR sem a incidência do teto salarial.

Entendendo que os AFRs sofreram prejuízos monetários em razão da inércia da administração pública em concluir os certames de promoção nas datas determinadas pela legislação, a ação foi elaborada pelo departamento jurídico.

Os servidores que tenham sido promovidos nos certames de 2013, 2014 ou 2015 e que os que vierem a ser promovidos nos certames de 2016, 2017, 2018 e 2019, que não tenham recebido a Participação nos Resultados retroativa à data desses concursos, podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sinafresp para solicitar o ajuizamento da ação de ressarcimento.

Confira aqui a documentação e procuração necessárias para ingresso da ação. 

Qualquer dúvida, o departamento jurídico está à disposição pelo e-mail deptojuridico@sinafresp.org.br e pelos telefones (11) 97660-7015 ou (11) 3113-4000.

Compartilhar: