Comunicados 22/10/2020 - 02:54

Parecer da PGE sobre a PEC 7/2018 desrespeita não apenas atribuições da carreira, mas o Fisco como instituição paulista

Procuradoria se manifestou na Nota Técnica nº 36/2020 contrária à aprovação da proposta

O parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) à consulta do presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, ataca de forma direta e desrespeitosa os servidores do Fisco paulista e a Secretaria da Fazenda e Planejamento ao tentar desvalorizar e rebaixar as funções desempenhadas pelos servidores e, consequentemente, pelo órgão ao qual pertencem. Causou perplexidade à toda a categoria a divulgação da Nota Técnica nº 36/2020, com manifestação sobre a PEC que altera o nome da carreira dos servidores de “Agente Fiscal de Rendas” para “Auditor Fiscal da Receita Estadual”.

É incompreensível que a PGE tenha extrapolado a demanda da consulta do presidente da Assembleia – cujo questionamento era relativo à possibilidade de haver impacto financeiro ao erário estadual em decorrência da aprovação da PEC 7/2018 – para chamar atenção para observações equivocadas da Área de Política de Despesa de Pessoal (contidas  na Informação n.º 0235/18/SF/GS/APDP). Essa abordagem depreciativa tenta diminuir as atribuições do cargo com o aparente intuito de desmerecer o trabalho realizado pela categoria.

A observação relativa às atribuições rebaixa a carreira paulista perante as de outras unidades federativas, tentando atribuir a ela um valor de subcarreira do Fisco. É um contrassenso que o parecer utilize o argumento que “Auditor Fiscal da Receita Estadual” não é termo adequado às atribuições do cargo e poderia ensejar ulterior demanda por alteração institucional no âmbito do Poder Executivo, porque “a expressão ‘Receita Estadual’ apresenta certo grau de ambiguidade, podendo referir-se tanto ao conjunto de recursos financeiros que ingressam nos cofres do Estado quanto ao órgão competente pelo controle da arrecadação de tais recursos”, mas ignora que o nome “Agente Fiscal de Rendas” possui um descompasso explícito com as atribuições do cargo, por “Rendas” ser um termo muito mais amplo e impreciso.

O Sinafresp condena veementemente o ataque contido na Nota Técnica nº 36/2020 à categoria à qual representa e endossa as inúmeras manifestações recebidas pelos seus filiados em relação ao parecer. A categoria não se cala perante a forma como a PGE se posicionou e afrontou a Administração Tributária paulista.

O parecer traz a depreciação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, instituição pública com um corpo de servidores de alta qualificação que prestam serviços diariamente aos contribuintes, com excelência. É lamentável que a PGE invista contra outro órgão do próprio Estado, numa tentativa de diminuí-lo. Os órgãos públicos e seus servidores devem responder por esse tipo de conduta condenável, uma vez que ataques como esse podem comprometer a credibilidade perante os cidadãos.

 
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