Jurídico 19/11/2020 - 09:30

Sinafresp ajuíza ação coletiva para questionar aplicação no Estado de dispositivos da LC 173/2020

Tese defendida é que artigo da norma não pode ser aplicado aos servidores estaduais sem que tenha sido editada legislação específica estadual

Nesta terça-feira (17), o Departamento Jurídico do Sinafresp distribuiu a ação coletiva nº 1057689-25.2020.8.26.0053, com o objetivo de questionar a aplicação do art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020, editada pela União, aos agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo.

O art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020 determina o seguinte:

“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

(...)

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”

De acordo com o argumentado na ação coletiva, esse artigo não pode ser aplicado aos servidores estaduais sem que tenha sido editada legislação específica, em âmbito estadual, que permita a suspensão da contagem de tempo dos servidores estaduais para fins de aquisição de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Em vista da falta de legislação estadual específica, argumentou-se que a Lei Complementar nº 173/2020, a pretexto de instituir medidas de combate à pandemia de Covid-19, invadiu a esfera de competência legislativa privativa do Estado de São Paulo ao impor a suspensão da contagem de tempo aos servidores estaduais.

A ação coletiva foi distribuída na 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da capital e aguarda apreciação do magistrado Luis Manuel Fonseca Pires.

 
Compartilhar: