Sinafresp obtém vitória no TJSP contra a suspensão da contagem de tempo pela LC 173/2020
Tese defendida é que a lei não veda a contagem de tempo para aquisição das vantagens, mas apenas suspende o pagamento e a fruição dos benefícios de 27/5/2020 a 31/12/2021
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sinafresp, reformando a sentença que havia julgado improcedente a ação coletiva ajuizada pelo sindicato para contestar a aplicação do inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar Federal (LC) 173/2020. Por meio de uma interpretação equivocada desse dispositivo da lei, a Administração Estadual suspendeu a contagem de tempo para a concessão de quinquênios, licença-prêmio e demais direitos equivalentes até 31 de dezembro de 2021.
Anteriormente à sessão de julgamento, realizada em 22/06/2021, o Departamento Jurídico do Sinafresp realizou entrega de memoriais aos desembargadores componentes da turma julgadora, reforçando a tese de que a LC 173/2020 não veda a contagem de tempo para aquisição das vantagens, mas apenas suspende o pagamento e a fruição dos benefícios no período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Veja aqui a íntegra da decisão
A Fazenda do Estado ainda não foi intimada da decisão, o que deverá ocorrer nos próximos dias, com a publicação do acórdão.
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