Dia a dia 21/09/2021 - 10:08

Ponto fechado: em memorando, subcoordenadoria de Fiscalização dispõe sobre pontuação dos AFRs em exercício na FDT

Entre as considerações que amparam a medida, documento cita o excessivo número de OSFs emitidas e a diminuição dos quadros de AFRs dedicados à FDT

Na última sexta-feira (17), a subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento publicou medida que dispõe sobre a atribuição de pontos aos agentes fiscais de rendas (AFRs) em exercício na Fiscalização Direta de Tributos (FDT).

Conforme o Memorando Circular Subfis n° 01/2021, será permitida a atribuição de 165 pontos/dia, em até 80% dos dias trabalhados no mês, para os colegas que desenvolverem atividades ligadas à FDT. A medida produzirá efeitos a partir de 01/10/2021 até 31/12/2022, podendo ser renovada uma única vez, por um período de até 12 meses.

Entre as considerações que amparam a resolução, é citado o excessivo número de Ordens de Serviço Fiscal (OSFs) emitidas, a diminuição dos quadros de AFRs dedicados à FDT e a necessidade de direcionar os esforços para as atividades de auditoria e operação, bem como de se alocar os colegas de acordo com suas aptidões.

Para conferir em detalhes o que determina e esclarece o Memorando Circular Subfis n° 01/2021, clique aqui e veja o documento na íntegra.

 
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