Jurídico 19/04/2022 - 10:36

STJ nega provimento a mais um recurso da Fazenda em ação contra desconto indevido do Atin de dezembro de 2018

Auxílio pecuniário era plenamente devido e servidores cumpriram suas atividades, recebendo-o de boa fé

Na última semana, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a mais um recurso (agravo interno) interposto pela Fazenda Pública contra decisão que declarou ilegal o desconto (devolução) do Atin referente ao mês de dezembro de 2018. 

Os ministros entenderam, em resumo, que, para que se pudesse rever a posição adotada pelas instâncias inferiores (juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública e desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP), seria necessário o reexame dos elementos de fato e de prova avaliados ao longo do processo, o que é vedado ao STJ (Súmula 7). 

Agora, é necessário aguardar a certificação do trânsito em julgado e o retorno do processo para a primeira instância para que possamos iniciar a execução da decisão de mérito favorável no mandado de segurança – devolução aos filiados da entidade de valores que foram indevidamente descontados do Atin de dezembro de 2018.  

É importante frisar que, embora a tendência é que essa execução respeite o procedimento estabelecido para demandas contra o Estado (regime de precatório ou, no caso, de requisição de pequeno valor), os advogados da entidade tentarão obter decisão judicial que determine a devolução dos descontos em folha de pagamento. 

Relembre a demanda

O Sinafresp impetrou, em fevereiro de 2019, mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, no qual pleiteou que seus filiados não sofressem cobrança ou desconto na remuneração a título de devolução do Atin pago em janeiro de 2019 (referente às atividades do programa “Nos Conformes” terem sido realizadas no mês de dezembro de 2018).

Apesar da liminar ter sido concedida pela juíza de 1ª instância, o Tribunal de Justiça suspendeu essa decisão, o que, infelizmente, possibilitou a implementação efetiva dos descontos.

A sentença de 1ª instância reconheceu a ilegalidade do desconto, decisão essa confirmada pelo Tribunal de Justiça quando do julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado. 

A PGE ainda tentou reverter essas decisões por meio da interposição de recurso especial direcionado ao STJ; esse recurso, como vimos, não prosperou.

 
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