Dia a dia 13/10/2022 - 09:45

Diretoria do Sinafresp se reúne com José Roberto de Moraes, diretor-presidente da SPPREV

Conversão do tempo especial em comum para aposentadoria de servidores foi principal tema debatido no encontro

O presidente do Sinafresp, Marco Antonio Chicaroni, e os diretores Ricardo Castro e Tatsuo Sasaki se reuniram com o diretor-presidente da SPPREV, José Roberto de Moraes, no dia 10 de outubro.

A pauta do encontro foi o trânsito em julgado do Tema de Repercussão Geral 942, referente ao RE 1014286. 

No Regime Geral de Previdência (RGPS), pelo menos desde a década de 60, é dado tratamento diferenciado para concessão de aposentadorias aos trabalhadores submetidos a atividades insalubres e/ou perigosas.

Agrupadas em quantitativos de 15, 20 e 25 anos, permitem que o trabalhador trabalhe em tempo inferior ao trabalhador não submetido a tais condições. E mais: caso o trabalhador não cumpra integralmente esses tempos e passe a exercer outra atividade na qual não estejam mais presentes tais fatores de risco à sua saúde, a legislação vigente até a Emenda Constitucional 103/19 permitia a conversão do tempo especial em comum.

Para os servidores públicos, não havia previsão de conversão, o que começou a mudar com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98, determinando em seu § 4º do artigo 40, mediante a edição de lei complementar, a contagem diferenciada para os “casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Em função dessa previsão de lei complementar jamais ter sido cumprida e da edição da Súmula Vinculada 33/14, que trata do mesmo tema, houve diversas ações judiciais, inclusive de filiados do sindicato, para pleitear o direito.

Com o trânsito em julgado do RE 1014286, ocorrido em 08/2021, ficou assegurada também aos servidores públicos a conversão do tempo especial em comum. Indicou-se ainda a Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) como base legal, devendo ser utilizados os índices contidos no artigo 70 do Decreto n° 3.048/99, que a regulamenta, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/109.

Resta, entretanto, a normatização dos procedimentos administrativos dos setores de RH do estado para que, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário, os servidores possam exercer seu direito, o que foi objeto da reunião. 

O Sinafresp está atento ao caso e tomará as providências que foram acordadas. Esperamos trazer novidades em breve.

Ainda, foi tratada a questão da possibilidade de migração dos servidores do RPPS para a previdência complementar (PREVCOM). Quanto a esse tema, o diretor-presidente da SPPREV informou que, realizados os estudos técnicos, a implementação da medida depende de decisão política do governo.

 
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