Dia a dia 06/11/2023 - 01:00

Esclarecimentos sobre decisão do STJ em ações das contas vinculadas ao PASEP

Recentemente, mais especificamente no dia 13/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça julgou uma tese do chamado rito de Recursos Repetitivos (Tema 1.150) relacionada a aspectos da ação de cobrança de insuficiências de correção monetária nos depósitos de PASEP. Em razão da circulação de notícias nas redes sociais, é importante o sindicato esclarecer alguns pontos sobre isso.

Desde 2020, o Departamento Jurídico disponibiliza uma ação aos filiados que ingressaram no serviço público antes de 1988, já que, até aquele ano, tinham depositados valores a seu favor, numa conta própria e individual, vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):  https://sitesinafresp.homologacaosindicalizi.com.br/conteudo/6947/afrs-podem-ingressar-com-nova-acao-judicial-pela-correcao-monetaria-do-pasep

O objetivo da ação disponibilizada é, em síntese, o reconhecimento (e cobrança) da insuficiência de valores de correção monetária não aplicados sobre a conta do servidor.

Alguns aspectos processuais estavam pendentes de solução nos julgamentos das ações sobre essa matéria, sendo que o STJ vem agora fixar algumas premissas:

 a)      o Banco do Brasil é o responsável por falhas na prestação do serviço relacionada à administração e gestão do PASEP, o que inclui a responsabilidade por eventual insuficiência de rendimentos nas contas vinculadas ao programa. Desta forma, legítima a inclusão daquela sociedade de economia mista no polo passivo das ações;

 b)      o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é de 10 (dez) anos, ou seja, a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP é decenal (não se trata do prazo de 5 anos);

 c)      o termo inicial para a contagem desse prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

 

Cabe ressaltar que o STJ, na sua decisão, não se aprofundou sobre algumas questões de mérito que nos interessam na nossa tese, principalmente quais os critérios de correção monetária deveriam ser aplicados.

De toda forma, estabelecidos os entendimentos acima, as ações ajuizadas que estavam sobrestadas para o julgamento do Tema 1.150 deverão retomar seu percurso normal de julgamento.

O SINAFRESP continua disponibilizando a ação a seus filiados. Para isso, basta o filiado acessar a área restrita do site.

Lembramos apenas que essa ação só pode ser ajuizada pelos AFREs que foram inscritos no PASEP até o ano de 1988 e que não tenham sacado o saldo total de sua conta vinculada ao Pasep ou, ainda, que tenham realizado o saque total há menos de dez anos, ou seja, que tenham efetuado o saque a partir do final de 2013. 

Para saber se tem direito à correção do PASEP, o servidor deve solicitar ao Banco do Brasil um extrato detalhado de sua conta vinculada, desde a data da abertura da conta até o saque do saldo total, e enviá-lo ao Departamento Jurídico para análise.

Entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinafresp

E-mail: departamentojuridico@sinafresp.org.br

Telefone: (11) 3113-4000 e (11) 97502-6571 (ligações e WhatsApp).

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