Dia a dia 29/11/2023 - 11:52

MP do Trabalho arquiva procedimento aberto por filiados contra Sinafresp

Procuradora não vê prova de nenhuma irregularidade na AGE de 10/04/2023

No último 12 de novembro, dois filiados protocolaram, junto ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, uma denúncia formal na tentativa de imputar ao presidente do Sinafresp, Marco Antonio Chicaroni, supostas condutas irregulares praticadas por ele, relacionadas aos desdobramentos da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida, de forma virtual, em abril deste ano.

Na denúncia, os filiados apontaram irregularidades na citada reunião, que teriam, supostamente, comprometido a legitimidade dos resultados da AGE. Desta forma, solicitaram ao denunciado que o mesmo convocasse nova AGE para anular as decisões tomadas em abril. Para os denunciantes, ao não convocar uma nova assembleia, o presidente Chicaroni teria cometido algumas infrações a serem apuradas pela Procuradoria.

O sindicato, instado a se manifestar, apresentou todos os esclarecimentos sobre o processo de acompanhamento eletrônico daquela AGE, contabilização de quórum e contagem de votos, bem como rechaçou qualquer ilegalidade cometida sob a responsabilidade da entidade.

Como não poderia deixar de ser, a Procuradora Dra. Carol Gentil Uliana, na última segunda-feira (27), indeferiu o pedido dos denunciantes e determinou o imediato arquivamento do procedimento. Clique aqui e confira a decisão do MPT.

Na sua decisão, ressaltou: “considerando toda a documentação apresentada pelo noticiado, por ora, não se pode afirmar que há irregularidade na assembleia ocorrida, e portanto, entende-se que não há irregularidade praticada no presente caso."

Cabe ressaltar, por fim, que o sindicato ainda está respondendo a duas ações promovidas por filiados na Justiça do Trabalho (dentre os quais os filiados que protocolaram a denúncia no MPT). Numa delas, os filiados pedem o registro da ata original da AGE de 18/09/21, sem considerar que a redação desta ata foi alterada por decisão da AGE de 10/04/2023; na outra, postularam pela não realização da AGE de 22/11/23, tendo, infelizmente, obtido êxito liminar para suspender a AGE que seria realizada, o que causa ainda mais atraso no registro das Atas. Com a apresentação das explicações pela entidade, esperamos que o Poder Judiciário, assim como já fez o Ministério Público do Trabalho, dê razão ao sindicato julgando de maneira improcedente as demandas propostas.

Acompanhe nossos canais e fique por dentro das novidades!
Facebook: www.facebook.com/sinafresp
Instagram: www.instagram.com/sinafresp
Twitter: www.twitter.com/sinafresp
LinkedIn: www.linkedin.com/company/sinafresp
YouTube: www.youtube.com/@sinafresp

Compartilhar: