Dia a dia 09/01/2024 - 04:21

Judiciário: TJ institui custas judiciais incidentes sobre cumprimentos de sentença

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) implementou, no início do ano, alterações referentes às custas judiciais, mudanças provenientes da Lei 17.785/23, em vigor desde 3 de janeiro de 2024.

Com a aprovação da lei, alguns procedimentos judiciais que eram isentos de taxas estarão sujeitos a cobranças. Por exemplo, para iniciar a execução de uma sentença, será necessário pagar uma taxa processual de 2% do valor a ser cobrado ou um mínimo de 5 UFESPS (atuais R$ 176,80). A lei também aumentou as custas iniciais de 1% para 1,5% e introduziu uma taxa para a interposição de Agravos de Instrumento. 

Os reflexos da lei são imediatos. Por exemplo, na Ação Judicial que visa recuperar o ATIN de dezembro de 2018 ilegalmente descontado pela SEFAZ e que a justiça já determinou a devolução dos créditos, aqueles filiados que já habilitaram seus créditos até 2023 não pagaram taxa alguma para a execução; mas aqueles que ainda pretendem fazer a habilitação de seus créditos, a partir de agora, serão submetidos às novas regras e terão de recolher o valor correspondente à nova taxa judicial.

Outras informações e esclarecimentos podem ser obtidos diretamente com o Departamento Jurídico por meio dos telefones (11) 97660-7015 / (11) 97502-6571 (WhatsApp).

 

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