Errata - Tratamento do Crédito Indevido no ICMS e no novo IBS
Neste mês de janeiro de 2024, foi enviado para toda a base de filiados do Sinafresp a edição impressa do Boletim do 3º Congresso Estadual do Fisco Paulista, com resumos das teses propostas e QRCode para leitura dos trabalhos na íntegra.
Em nota de rodapé da tese “Tratamento do Crédito Indevido no ICMS e no novo IBS”, de autoria do colega Wagner Pechi, consta a seguinte afirmação “[...] o ISSQN de serviço intermediário tomado não poder ser apropriado como crédito, uma vez que esse imposto é não cumulativo”. Esse “não”, destacado em negrito, está incorreto pois o imposto é sim cumulativo.
O autor faz a errata corrigindo o rodapé da tese para “[...] o ISSQN de serviço intermediário tomado não poder ser apropriado como crédito, uma vez que esse imposto é cumulativo”.