Dia a dia 18/03/2024 - 02:03

Liminar do Tribunal de Justiça em ação coletiva impede suspensão de salário dos filiados até suporte presencial do DRHGP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão favorável, concedeu uma liminar no recurso de agravo de instrumento interposto pelo Sinafresp contra a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, que negou o pedido de tutela de urgência na ação coletiva do Sinafresp, ajuizada no dia 11 de março, que tem por objetivo o suporte presencial aos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo que tiveram problemas para concluir o seu recadastramento anual obrigatório neste ano.

O desembargador Osvaldo Magalhães, relator do recurso, reconheceu a urgência da situação e determinou que a Secretaria da Fazenda e Planejamento se abstenha de suspender os vencimentos dos auditores fiscais afetados. 

A medida permanecerá válida até que seja disponibilizado o devido suporte presencial nas unidades setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos, conforme previsão expressa na Resolução SGGD 01 de 18/01/2024.

Apesar de o Decreto 68.385/2024 ter estendido o prazo do recadastramento para o dia 30 de abril, a medida concedida é fundamental para que nenhum filiado, diante dos problemas técnicos do aplicativo sou.sp.gov.br, fique sem o suporte adequado da Administração e corra o risco de ficar sem sua remuneração. 

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