Jurídico 27/05/2024 - 02:40

Ação judicial Pasep: AFREs podem ingressar com ação judicial pela correção monetária

Desde o ano de 2020, o Departamento Jurídico do Sinafresp disponibiliza a seus filiados uma ação judicial com objetivo de cobrar possível correção monetária não aplicada sobre suas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Essa ação pode ser ajuizada por AFREs que foram inscritos no Pasep até 1988 e que não tenham sacado o saldo total de suas contas ou que tenham realizado o saque total há menos de dez anos, ou seja, a partir de maio de 2014. 

O sindicato já noticiou sobre essa ação em algumas oportunidades: em fevereiro de 2020, quando apresentou as orientações para ajuizamento da ação revisional (clique aqui); e em novembro de 2023, quando apresentou esclarecimentos sobre decisão do STJ (clique aqui).

É importante destacar que a jurisprudência não tem sido favorável ao reconhecimento dessa tese, principalmente quando julga o mérito da ação, ou seja, quando analisa efetivamente se a correção monetária foi ou não suficientemente calculada sobre as contas. Diversas decisões judiciais vêm negando a aplicação da correção monetária reivindicada, o que torna o cenário jurídico incerto para os servidores que ingressam com essa ação.

Apesar disso, se o filiado que preenche as condições para a ação tiver interesse em ingressar em juízo, pode procurar o Departamento Jurídico pelos contatos abaixo:

E-mail: departamentojuridico@sinafresp.org.br
Telefone: (11) 3113-4000 e (11) 97502-6571 (ligações e WhatsApp).

Compartilhar: