Dia a dia 27/09/2024 - 10:04

Em defesa do teletrabalho! Mobilize-se e participe da chuva de e-mails!

Colegas! A Diretoria do Sinafresp continua realizando intensas articulações pela participação da categoria nas discussões relacionadas ao teletrabalho.

Publicamos, na última quinta-feira (19), uma nota de repúdio à falta de diálogo em referência à Resolução SFP 30/2024 e convocamos a categoria a participar da chuva de e-mails indicando nossa indignação.

É extremamente importante que todos participem desta mobilização! Copie e cole as informações abaixo e envie seu e-mail!

 

Destinatários: gabsec@fazenda.sp.gov.br, sreg@fazenda.sp.gov.br, cfis@fazenda.sp.gov.br, ccon_gabinete@fazenda.sp.gov.br, pessoalchuva@sinafresp.org.br 

Assunto: Sinafresp repudia falta de diálogo em referência à Resolução SFP 30/2024

Corpo do e-mail:

Senhores,

No dia 17 de setembro, a classe dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e o Sinafresp foram surpreendidos com a publicação da Resolução SFP 30/2024, que trouxe mudanças significativas no teletrabalho dos AFREs.

A alteração reduz a possibilidade de teletrabalho a três dias por semana. Isso significa mudanças na gestão da administração tributária paulista, com impactos profissionais, pessoais e motivacionais dos Auditores Fiscais, indo contra reconhecidos avanços com resultados comprovados.

Em que pese o adiamento da vigência da Resolução para 1º de novembro, conforme acordado com o Secretário na reunião ocorrida no dia 17, lamentamos a falta de diálogo prévio com a classe, através do seu sindicato, para tratar de tema relevante para os Auditores Fiscais.

Conforme vários estudos, inclusive um trabalho premiado no nosso último Conefip, o teletrabalho na Sefaz trouxe não apenas melhoria na qualidade de vida do servidor como efetivos ganhos de produtividade, na medida em que se adequou a modernas técnicas administrativas, inclusive a adequação de recursos, atração de talentos e a gestão por resultados. Assim, dada a sua relevância, o teletrabalho foi elevado ao status de pleito da classe pelo Conefip.

É razoável que casos excepcionais devem ser tratados como tais, e não de maneira ampla e geral, sob pena de prejudicar a maioria dos Auditores Fiscais, com efeitos sobre a produção da administração como todo. Além disso, restringir o teletrabalho não significará a resolução de eventuais problemas de produtividade, visto que estes, no fundo, são de outra ordem, ou seja, de gestão localizada.

Em outro aspecto, também são inegáveis os ganhos com o teletrabalho ao Estado em termos de redução de custos com estrutura física (prédio, limpeza, energia elétrica, etc), bem como a contribuição para a mobilidade urbana e o meio ambiente. Nesse sentido, medidas de redução do teletrabalho deveriam ser acompanhadas também de estudos mais aprofundados sobre a capacidade das instalações da Sefaz, principalmente após o fim da pandemia, quanto a espaços físicos suficientes e adequados para o trabalho presencial de todos.

Por essas e outras questões, o Sinafresp solicita a revisão da Resolução SFP 30/2024, publicada, repise-se, sem qualquer participação do efetivo e legalmente reconhecido representante classista, o sindicato, com manifestações e sugestões dos Auditores Fiscais que muito têm a contribuir, inclusive para o regime de teletrabalho. 

Por fim, refletindo a demanda da carreira, em agosto, o Sinafresp elaborou dois Manifestos em Defesa da Adoção Permanente do Teletrabalho e do Exercício Flutuante aos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo, destacando-se os comprovados benefícios do teletrabalho e do exercício flutuante para a categoria, para a Administração Tributária e para a sociedade como um todo, e reforçando nosso firme apoio à manutenção dessas modalidades de trabalho. 

Até o momento, o primeiro manifesto já recebeu mais de 1.000 assinaturas dos AFREs e o segundo, específico aos gestores da administração tributária, mais de 100 assinaturas.  

Confira o manifesto: https://shorturl.at/GyvwF 

Confira o manifesto dos gestores: https://shorturl.at/75xZN 

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp)

 
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