Governo estabelece novas regras para pagamento de precatórios
Decreto nº 69.325/2025 altera regras para antecipação do pagamento
Com o intuito de agilizar a liquidação da dívida do Estado, o Governo de São Paulo estabelece novas regras para o pagamento de precatórios, com ênfase na celebração de acordos diretos com credores. A medida, que permite a antecipação do pagamento mediante a aplicação de novos descontos, foi definida por meio do Decreto nº 69.325/2025, publicado no dia 22 de janeiro de 2025. As propostas de acordo em trâmite na data da publicação do decreto também serão submetidas às novas regras.
Com o novo decreto, o Executivo estadual traz algumas inovações que são benéficas aos credores, principalmente uma redução nos descontos dependendo da data do precatório expedido. Confira as novas regras:
Novos descontos aplicáveis (Deságio)
Os acordos permitirão a quitação antecipada dos precatórios mediante redução do valor atualizado do precatório, conforme o ano de ordem do título:
- 20% para precatórios expedidos até 2015;
- 25% para precatórios de 2016 e 2017;
- 30% para precatórios de 2018 e 2019;
- 35% para precatórios de 2020 e 2021;
- 40% para precatórios de 2022 em diante.
Os credores prioritários (idosos, portadores de doenças graves ou deficiências) gozarão de um desconto fixo de 20%, independentemente do ano do precatório, após o pagamento integral da parcela preferencial prevista na legislação.
Importante: o ano a que se refere cada deságio apontado acima não é o ano do processo que gerou o precatório. Trata-se do ano que consta no número de ordem do próprio precatório.
Procedimento para Celebração do Acordo
- O credor deve apresentar proposta de acordo à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
- A PGE terá 90 dias para analisar as propostas (prorrogáveis caso sejam necessárias diligências adicionais).
- Os acordos firmados serão encaminhados ao Tribunal de Justiça, que validará o pagamento conforme os recursos disponíveis.
Efeitos e obrigações Fiscais
- O pagamento extinguirá a execução do precatório em relação ao credor.
- O Tribunal de Justiça fará as retenções fiscais necessárias antes de efetuar os pagamentos (exemplo: retenção de Imposto de Renda já na fonte quando se tratar de verba remuneratória).
A possibilidade de recebimento antecipado e com deságio mediante acordo formalizado com a PGE já estava em vigor desde 2016, quando o governador expediu o Decreto n.º 62.350/2016. Desde essa época, alguns filiados optaram por adiantar o recebimento de seus créditos nas condições impostas naquele período.
A fila normal de precatórios está com um atraso de 14 anos, sendo possível apenas o recebimento antecipado de parte dos créditos aos requerentes considerados prioritários (mais de 60 anos de idade, portadores de doença grave ou deficientes).
Os filiados interessados devem avaliar as condições oferecidas e podem entrar em contato com o Departamento Jurídico, que formalizará, em nome do credor, a proposta junto à PGE.
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