Dia a dia 04/11/2025 - 03:03

Comissão analisa emendas à proposta de reforma estatutária do Sinafresp

No dia 1º de novembro de 2025, ocorreu a primeira reunião da Comissão formada por Representantes Sindicais para Análise das Emendas apresentadas pelos AFREs no âmbito da reforma estatutária prevista no artigo 125 do Estatuto vigente.

A proposta inicial elaborada pela Diretoria, desenvolvida a partir dos trabalhos de duas Comissões formadas no Conselho de Representantes e de enquetes realizadas com a categoria, prevê um Estatuto mais enxuto, com o detalhamento das normas tratado em regimentos internos, aprovados pelo Conselho de Representantes, após consulta à classe.

Durante a reunião, a Comissão de Análise de Emendas apresentou parecer em sentido oposto ao da Diretoria. O grupo defendeu a manutenção do alto nível de detalhamento do Estatuto atual e manifestou-se pela rejeição de todas as emendas, exceto aquelas que propõem a manutenção do texto do Estatuto atual e a alteração do nome da categoria de Agente Fiscal de Rendas para Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Apesar disso, ficou claro na reunião que há temas que demandam atualização no texto do estatuto atual, como a inclusão da possibilidade de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual, a previsão de representantes sindicais em “delegacias virtuais” e a exclusão do Conefip como órgão do Sindicato, entre outros. 

Uma alternativa considerada para incorporar essas mudanças seria a apresentação de emenda de plenário, com o apoio de pelo menos cinquenta assinaturas.

De acordo com o artigo 125 do Estatuto, a decisão final sobre o texto caberá à categoria reunida em AGE, ocasião em que será votada a proposta base da Diretoria e, em seguida, as emendas, acompanhadas do parecer sucinto da Comissão do Conselho de Representantes.

A previsão é de que a AGE ocorra em meados de fevereiro de 2026. Até lá, a Diretoria pretende buscar um texto de consenso, nem que seja por meio da manutenção do Estatuto atual com alterações necessárias  propostas por emenda de plenário.

Enfim, o processo de reforma estatutária segue, assim, seu curso de forma democrática e em conformidade com as normas estabelecidas.

 
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