STF declara inconstitucionais normas que condicionam aposentadoria integral ao cumprimento de períodos específicos em níveis da carreira
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas que condicionam a aposentadoria integral ao cumprimento de períodos específicos em classes ou níveis da mesma carreira. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7676), derruba regras, como as previstas na LC nº 1354 do estado de São Paulo, que condicionam os proventos integrais ao cumprimento de períodos específicos dentro da mesma carreira.
As regras previstas na legislação estadual têm prejudicado especialmente servidores que obtiveram progressões ou promoções próximas da aposentadoria, resultando em redução indevida dos valores de seus proventos. No caso dos Auditores Fiscais de São Paulo, a Administração tem considerado, como exigência para aposentadoria, 5 anos no Nível para que se mantenha o patamar remuneratório na aposentação, caso contrário a aposentadoria se dá no nível imediatamente anterior.
No julgamento, o STF reconheceu que tais regras violam a Constituição Federal, que exige apenas o tempo no cargo efetivo, e não subdivisões internas da carreira, para fins de cálculo dos proventos. Com a decisão, a Administração deverá rever a legislação estadual, bem como os posicionamentos que estavam prejudicando os servidores na aposentadoria.