Entidades do Fisco rebatem distorções em reportagem do Estadão sobre remuneração de auditores fiscais em SP
As entidades do Fisco abaixo relacionadas apontam, nesta nota, equívocos substanciais contidos na reportagem publicada pelo Estadão, no Blog do Fausto Macedo, sob o título “Penduricalhos da Fazenda-SP custaram R$ 111 milhões em um mês; maior salário é R$ 513 mil”. O texto contém incorreções que induzem o leitor a conclusões inverídicas sobre a remuneração da carreira.
O primeiro equívoco do texto é apresentar pagamentos eventuais como sendo recorrentes. Os casos citados na matéria são relativos a verbas indenizatórias ou verbas acumuladas ao longo de toda carreira que são pagas uma única vez – todas previstas em lei e amplamente conhecidas no âmbito da administração pública.
Há, ainda, um grave erro factual contido na reportagem, quando seus autores afirmam que os pagamentos custaram R$ 111 milhões aos cofres do estado. Esse montante aparentemente resulta da soma total e indiscriminada de rubricas distintas, como “vantagens eventuais” e “abono de permanência/outras indenizações”. Acontece que esses valores descritos no Portal da Transparência não são pagos integralmente aos Auditores Fiscais. Eles sofrem redução, conforme previsão legal, para que o valor não ultrapasse o teto do funcionalismo.
Além disso, as chamadas “vantagens eventuais” incluem parcelas pagas trimestralmente, o que distorce o cálculo da média salarial mensal apresentada. Esse tipo de procedimento metodológico leva a conclusões artificiais, como a alegação de remuneração média acima do teto constitucional, que não se sustenta sob análise técnica adequada.
Outro aspecto relevante ignorado pela reportagem é a natureza das “outras indenizações”, especialmente a licença-prêmio convertida em pecúnia. Trata-se de um direito adquirido ao longo da carreira, pago uma única vez — geralmente no momento da aposentadoria — e que não representa aumento salarial nem benefício contínuo.
Para fins de compreensão, esse tipo de verba pode ser comparado, sob o ponto de vista conceitual, a mecanismos amplamente aceitos no setor privado, como o FGTS: ambos correspondem a direitos acumulados ao longo dos anos e pagos em momento específico, não configurando remuneração mensal recorrente.
Já o abono de permanência corresponde à devolução ou isenção da contribuição previdenciária ao servidor que já preencheu os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade. O seu valor e extensão são definidos conforme a política previdenciária vigente e a necessidade de retenção de mão de obra qualificada. Ressalte-se, ainda, que a aposentadoria é compulsória aos 75 anos e que, após aposentado, o servidor volta a contribuir para o sistema previdenciário, nos termos da legislação aplicável.
Essa divulgação descontextualizada e incorreta de valores contribui para uma percepção distorcida da realidade remuneratória da carreira, prejudicando o debate público qualificado sobre o serviço público e o papel estratégico da Administração Tributária.
Os auditores e as auditoras fiscais exercem função essencial ao Estado, sendo responsáveis pela arrecadação que financia políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura. A complexidade e a responsabilidade dessa atividade exigem análise séria e baseada em critérios técnicos, especialmente quando se trata de dados sensíveis à opinião pública.
São Paulo, 29 de abril de 2026
Federação Nacional dos Auditores Fiscais Tributários - Fenat
Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - Febrafite
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - Sinafresp
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - Afresp