Sinafresp abre espaço de divulgação prévia de propostas de emendas de Plenário ao Estatuto
A Diretoria do Sinafresp, com o objetivo de assegurar a transparência do processo de alteração do estatuto, a ampla participação dos associados e o tratamento isonômico a todas as propostas que venham a ser submetidas à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 27 de junho, em formato híbrido, estabelece as seguintes diretrizes para o recebimento e a divulgação prévia de propostas de emenda de plenário:
1. Prazo para envio
As propostas de emenda poderão ser encaminhadas das 08h do dia 22 de junho até as 23h59 do dia 24 de junho de 2026.
2. Forma de envio
As propostas deverão ser enviadas para o endereço eletrônico específico para esta finalidade: reformadoestatuto@sinafresp.org.br
3. Informações recomendadas
Para facilitar a compreensão e divulgação das propostas, recomenda-se que o envio contenha:
a) texto integral da proposta de emenda;
b) identificação do autor ou autores;
c) justificativa da proposta, preferencialmente limitada a 2.000 caracteres.
4. Formato do arquivo
As propostas deverão ser encaminhadas em formato PDF, de modo a preservar a integridade do conteúdo submetido pelo autor.
5. Divulgação
Todas as propostas recebidas dentro do prazo serão divulgadas simultaneamente pelos canais institucionais da entidade, em igualdade de condições, no dia 25 de junho de 2026, no período da tarde.
A ordem de divulgação observará a ordem cronológica de recebimento das propostas.
6. Apresentação na Assembleia Geral Extraordinária
A divulgação prévia das propostas possui caráter exclusivamente informativo e não substitui os requisitos previstos para sua apresentação e apreciação durante a Assembleia.
Cada autor deverá apresentar novamente a emenda durante a AGE, no momento solicitado.
Nos termos aplicáveis à AGE, as propostas de emenda deverão contar com o apoio mínimo de 50 (cinquenta) sindicalizados (art. 125, § 5º, do Estatuto), mediante registro realizado durante a própria Assembleia, por meio do sistema disponibilizado para esse fim.
Não serão consideradas assinaturas ou manifestações de apoio coletadas previamente à Assembleia para fins de atendimento desse requisito, uma vez que o registro eletrônico realizado durante a AGE será utilizado para controle dos apoios e posterior instrução do registro da ata em cartório.
7. Neutralidade institucional
A divulgação das propostas possui caráter meramente informativo. A Diretoria não emitirá juízo de valor sobre as propostas apresentadas, tampouco a Comissão Especial de Reforma do Estatuto emitirá parecer prévio sobre elas.
As emendas serão apreciadas e deliberadas exclusivamente durante a Assembleia Geral Extraordinária, cabendo essa decisão aos participantes filiados com direito a voto.
8. Propostas encaminhadas após o prazo
As presentes diretrizes destinam-se exclusivamente à divulgação prévia das propostas.
Eventuais propostas apresentadas diretamente durante a Assembleia Geral Extraordinária observarão as regras estatutárias e regimentais aplicáveis (art. 125, § 5º, do Estatuto), não sendo abrangidas pelo procedimento de divulgação prévia previsto neste documento, sem prejuízo de sua apresentação e apreciação na AGE.