Comunicados 02/07/2026 - 02:29

Justiça reafirma direito da categoria e mantém autorização para realização da AGE de reforma do Estatuto

Os auditores e auditoras fiscais da Receita Estadual de São Paulo conquistaram mais uma importante vitória na Justiça. Em decisão proferida nesta quarta-feira (1º), a Desembargadora do Trabalho Silza Helena Bermudes Bauman, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), manteve integralmente a liminar que autoriza o Sinafresp a convocar e realizar a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberação sobre a reforma do Estatuto, ao analisar o Agravo Interno apresentado por um grupo de sete filiados no âmbito do processo nº 1001053-88.2026.5.02.0007.

Ao apreciar o recurso, a magistrada concluiu que os argumentos apresentados não são suficientes para modificar a decisão anterior, reafirmando o direito da categoria de deliberar democraticamente sobre a atualização do Estatuto do Sinafresp.

Um dos principais pontos da decisão é o reconhecimento de que a ausência de previsão expressa, no Estatuto do Sinafresp, sobre assembleias virtuais ou híbridas não representa uma proibição. Segundo a Desembargadora, essa lacuna é suprida pelo artigo 48-A do Código Civil, que autoriza a realização de assembleias por meio eletrônico, razão pela qual não há fundamento jurídico para impedir que a AGE ocorra em formato híbrido, garantindo ampla participação dos filiados.

A magistrada também reforçou que impor a realização da assembleia exclusivamente de forma presencial representaria uma intervenção indevida do Poder Judiciário na autonomia da entidade sindical, assegurada pela Constituição e pela legislação vigente.

A decisão reafirma, ainda, a importância de assegurar que a própria categoria possa deliberar sobre a atualização do Estatuto, incluindo sua adequação à atual realidade da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo, preservando o princípio da autonomia sindical e o direito dos filiados de decidir os rumos de sua entidade representativa.

Com a manutenção da liminar, permanece garantido o direito de realização da Assembleia Geral Extraordinária em modelo híbrido. O Sinafresp publicará, nos próximos dias, o edital de convocação e divulgará todas as informações sobre a nova AGE, observando os prazos estatutários e as determinações judiciais.

O Sinafresp conclama todos os auditores e auditoras fiscais da Receita Estadual de São Paulo, ativos e aposentados, a participarem desse momento histórico para a categoria. A ampla participação dos colegas será fundamental para que possamos modernizar o Estatuto, adequá-lo à realidade atual da carreira e fortalecer ainda mais o Sinafresp na defesa dos interesses de todos os seus representados.

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