Portaria SGC: Sinafresp esclarece mudanças nas regras para uso e restituição de notebooks
Em relação à Portaria SGC, publicada em 14 de agosto de 2026 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Sinafresp apresenta aos AFREs alguns esclarecimentos. A portaria corrige algumas distorções da sistemática anterior referentes à perda ou ao extravio de notebooks de propriedade da Sefaz por culpa do servidor.
Com a nova regra, nos casos de perda ou extravio por responsabilidade do servidor, a restituição passa a considerar o valor de mercado do equipamento, descontada a depreciação (valor residual), e não mais o valor de um bem novo. Além disso, a indenização do valor correspondente, acompanhada das providências de comunicação e exclusão do equipamento da rede da Sefaz, dispensa a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), previsto no Decreto nº 69.122/2024, que estabelece limitações, inclusive a impossibilidade de celebração de dois TACs no período de três anos.
Por outro lado, a portaria também prevê a possibilidade de aquisição de equipamentos pelos próprios servidores, com posterior inclusão nos controles da Sefaz na condição de Bem de Terceiro (BP). Embora seja louvável a intenção de possibilitar aos AFREs do último concurso o uso de notebooks, essenciais à mobilidade exigida pelas atividades de fiscalização, é preocupante transferir ao servidor o ônus da aquisição de um equipamento de trabalho, especialmente em uma secretaria responsável pela arrecadação tributária.