Jurídico 08/05/2015 - 06:53

Sinafresp obtém vitória judicial em mandado de segurança da SPPREVCOM

Filiados do concurso de 2013 que já eram servidores, mesmo em outros entes federados, serão beneficiados com a medida

Antes mesmo da nomeação e filiação dos concursados de 2013, o Sindicato passou a atuar em busca dos direitos de alguns deles. Para apoiar a demanda daqueles que já eram servidores públicos em outros estados e outras esferas de governo e pretendiam continuar no regime previdenciário anterior à instituição da previdência complementar em São Paulo, o Sinafresp pediu o parecer do professor Clovis Beznos. O investimento não foi pequeno, como seria de se esperar em se tratando de advogado desse nível, mas valeu a pena pelo reforço aos argumentos apresentados pelo Sinafresp.

Após a filiação dos colegas, em setembro de 2013, o Sinafresp ajuizou Mandado de Segurança Coletivo. Não houve concessão de liminar, mas o Sindicato acaba de obter decisão favorável que beneficia filiados do concurso de 2013 que ingressaram na carreira já sob a égide da SPPREVCOM.

A justiça julgou procedente o pedido do Sindicato e determinou que os filiados do Sinafresp que já eram servidores públicos em outros entes federados têm o direito de permanecer no regime previdenciário antigo, fora da SPPREVCOM.

Pela decisão, os filiados que já eram servidores antes de 22/12/2011, data da promulgação da Lei estadual 14.653, que instituiu a Previdência Complementar em São Paulo, poderão optar por permanecer no regime antigo ou vincular-se ao regime de previdência complementar – SPPREVCOM.

Segue, abaixo, trecho da sentença (ainda não publicada) prolatada pelo juiz:  

Isto posto, por estes fundamentos, julgo a ação PROCEDENTE, para o fim de reconhecer o direito de opção de permanecer no regime previdenciário anterior ao da Lei n.º 14.653/2011, àqueles filiados à entidade representativa impetrante, que tenham ingressado em serviço público, em cargo de provimento efetivo, em data anterior à edição da lei estadual.

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