Notícias 27/02/2019 - 05:20

PEC da mudança do nome da carreira é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Alesp

Diretoria do Sinafresp acompanhou sessão e reforçou para deputados o pleito de aprovação da proposta da categoria

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na tarde de hoje (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, que prevê a alteração do nome “agente fiscal de rendas” para “auditor fiscal da Receita Estadual”.

Na reunião da CCJ, o deputado Campos Machado (PTB) solicitou a inversão da deliberação para iniciar os trabalhos pelo item 9, que era o relativo à PEC 7/2018. A proposta então foi rapidamente debatida e aprovada.

No início da tarde, o tesoureiro do Sinafresp Guilherme Jacob, a diretora de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais, Mônica Paim, e a de Aposentados, Valéria Baciega, conversaram com alguns deputados para reforçar o pleito. Na semana passada, a diretoria também esteve na Alesp, com o objetivo de esclarecer os parlamentares sobre a proposta, ressaltando que ela não traz aumento de gastos para o Estado.

A proposta não prejudica nenhum servidor, pois não haverá criação de outra carreira, apenas alteração do nome, e o texto assegura os direitos de todos, inclusive aposentados e pensionistas.

A mudança irá padronizar com a denominação adotada pelo fisco federal e pela maior parte dos fiscos estaduais e municipais. É um pleito importante, porque a maioria das carreiras hoje tem a denominação “auditor fiscal” e, no âmbito nacional, as propostas em tramitação no Congresso de interesse da categoria muitas vezes trazem na redação “auditor fiscal”. Assim, previne-se que a carreira seja excluída dessas propostas.

A alteração também vai adequar a denominação do cargo às funções atualmente exercidas pelos servidores, contribuindo assim para o trabalho da imagem da categoria para a sociedade .

Próximos Passos

A PEC 7/2018 está agora pronta para ser pautada para votação no Plenário, onde deve ser aprovada em dois turnos, cujas sessões precisam de quórum mínimo de 24 deputados e 57 votos favoráveis (três quintos do total de deputados).

Compartilhar: