PEC da mudança do nome da carreira é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Alesp
Diretoria do Sinafresp acompanhou sessão e reforçou para deputados o pleito de aprovação da proposta da categoria
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na tarde de hoje (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, que prevê a alteração do nome âagente fiscal de rendasâ para âauditor fiscal da Receita Estadualâ.
Na reunião da CCJ, o deputado Campos Machado (PTB) solicitou a inversão da deliberação para iniciar os trabalhos pelo item 9, que era o relativo à PEC 7/2018. A proposta então foi rapidamente debatida e aprovada.
No inÃcio da tarde, o tesoureiro do Sinafresp Guilherme Jacob, a diretora de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais, Mônica Paim, e a de Aposentados, Valéria Baciega, conversaram com alguns deputados para reforçar o pleito. Na semana passada, a diretoria também esteve na Alesp, com o objetivo de esclarecer os parlamentares sobre a proposta, ressaltando que ela não traz aumento de gastos para o Estado.
A proposta não prejudica nenhum servidor, pois não haverá criação de outra carreira, apenas alteração do nome, e o texto assegura os direitos de todos, inclusive aposentados e pensionistas.
A mudança irá padronizar com a denominação adotada pelo fisco federal e pela maior parte dos fiscos estaduais e municipais. à um pleito importante, porque a maioria das carreiras hoje tem a denominação âauditor fiscalâ e, no âmbito nacional, as propostas em tramitação no Congresso de interesse da categoria muitas vezes trazem na redação âauditor fiscalâ. Assim, previne-se que a carreira seja excluÃda dessas propostas.
A alteração também vai adequar a denominação do cargo às funções atualmente exercidas pelos servidores, contribuindo assim para o trabalho da imagem da categoria para a sociedade .
Próximos Passos
A PEC 7/2018 está agora pronta para ser pautada para votação no Plenário, onde deve ser aprovada em dois turnos, cujas sessões precisam de quórum mÃnimo de 24 deputados e 57 votos favoráveis (três quintos do total de deputados).