Dia a dia 18/03/2020 - 03:24

Justiça concede liminar que suspende efeitos da reforma da Previdência de Doria

Mudanças propostas por Doria, que acompanharam a reforma de Bolsonaro, trazem perdas financeiras e de direitos para os servidores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu, nessa terça-feira (17), uma liminar que suspende a implementação da reforma da Previdência do governo João Doria. 

Com a liminar vigente, todos os efeitos aprovados na reforma encontram-se suspensos até que esta seja revogada, inclusive a nova alíquota de desconto. Importante frisar, que as sessões de julgamento estão suspensas por, pelo menos, 30 dias, pelo Provimento n.º 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura, além da suspensão de todos os prazos judiciais.

Em seu despacho, o desembargador Antonio Carlos Malheiros afirmou que o processo legislativo não foi respeitado e acatou os argumentos contidos na ação movida pela deputada professora Bebel (PT-SP), que é presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e tem atuado ferrenhamente, desde o início, contra a aprovação da reforma.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) tinha aprovado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019 na terça-feira (3), em segundo turno, em meio a protestos dos servidores estaduais e forte repressão policial aos manifestantes. Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019 foi aprovado na quarta-feira (4) e sancionado na sexta-feira (6) pelo governador João Doria.

Desde novembro de 2019, quando a reforma foi encaminhada à Alesp, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) atuou em conjunto com o Fórum Permanente de Carreiras de Estado (Focae-SP), que reúne entidades representativas dos magistrados, procuradores, delegados, entre outras categorias, contra prejuízos trazidos pela proposta para os servidores.

No desenrolar do processo de votação, os representantes do Sinafresp também participaram de diversas reuniões e estiveram presentes nas manifestações que denunciaram as violações nos procedimentos regimentais, que afrontam a Constituição Estadual.

 

Relembre aqui o que muda com a aprovação da reforma da Previdência, que está suspensa pela liminar obtida.

- Alíquota de contribuição

O texto aprovado foi a da emenda aglutinativa substitutiva, que prejudica ainda mais os agentes fiscais de rendas (AFRs) por estabelecer uma alíquota progressiva de desconto que vai de 11% a 16% conforme a faixa salarial do servidor. As alíquotas estabelecidas são as seguintes:

11% - até um salário mínimo;
12% - entre um salário mínimo e R$ 3.000;
14% - entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) R$ 6.101,06;
16% - acima do teto do RGPS (incidindo sobre a totalidade da base de contribuição).

- Idade mínima de aposentadoria

Mulheres: 62 anos é a idade mínima de aposentadoria, exceto para professoras, policiais civis e agentes de segurança, escolta e vigilância penitenciária;

Homens: 65 anos é a idade mínima de aposentadoria, exceto para professores, policiais civis e agentes de segurança, escolta e vigilância penitenciária.

- Aposentadoria por incapacidade

Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, será obrigatória a realização de inspeções a cada cinco anos.

- Direito adquirido

A reforma não interfere no processo de aposentadoria do servidor que já reuniu todos os requisitos necessários. Ao alcançar todas as condições exigidas, o servidor passa a ter direito adquirido a se aposentar sob aquelas regras, a qualquer momento, mesmo com posteriores mudanças previdenciárias.

- Atuação com o mesmo vínculo após solicitação de aposentadoria

 A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará automaticamente o rompimento do vínculo que gerou o respectivo tempo de contribuição.

- Tempo mínimo de contribuição

Para homens e mulheres, 25 anos é o tempo mínimo de contribuição, sendo que ao menos 10 deverão ter sido cumpridos no serviço público e ao menos cinco anos no mesmo cargo de aposentadoria.

- Cálculo do benefício

Ingresso no serviço público até 2003: a aposentadoria será integral, como ocorria antes. Isso significa que o benefício será igual ao último salário recebido;

Ingresso no serviço público entre 2003 e 2013: a aposentadoria será 60% da média aritmética das remunerações do período de contribuição, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos;

Ingresso no serviço público após 2013: o teto do RGPS passa a ser utilizado como base para definir o limite do valor da aposentadoria.

- Pensão

A pensão por morte passa a ser calculada por cotas, ou seja, 50% a cota familiar e 10% por cada dependente, até o limite de 100%. A perda da qualidade de dependente não reverte a cota para os demais.

- Abono permanência

A reforma não extinguiu o abono permanência, porém limitou o abono ao valor máximo da contribuição previdenciária, podendo ser alterado por lei.

- Gratificações de tempo de serviço

As gratificações de tempo de serviço, como quinquênio e sexta parte, por exemplo, continuam tendo previsão legal e permanecem para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria.

- Gratificação de representação

A gratificação por representação continuará sendo paga, mas apenas enquanto o servidor estiver na função. Entretanto, serão incorporados ao salário somente os décimos adquiridos até 19 de novembro de 2019. A partir da referida data, a gratificação de representação deixará de ser incorporada no cálculo dos proventos.

 

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