Jurídico 25/03/2020 - 02:00

AFRs de 2013 egressos de outros entes têm até 30 de abril para optar pelo regime de previdência

Filiados alcançados pela decisão devem preencher termo de declaração elaborado pelo sindicato

Os filiados do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas (Sinafresp) que ingressaram no cargo a partir de 2013 e egressos de outros entes têm até o dia 30 de abril para optar entre o regime previdenciário antigo e o novo regime de previdência complementar.

Em razão da suspensão dos prazos processuais e das sessões de julgamento entendidas como não urgentes até o dia 30 de abril , pelo Provimento n° 2550/2020 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve alteração na data para entrega do termo. Inicialmente, o prazo para optar pelo regime de previdência era até o dia 30 de março. 

Para exercer o direito de opção entre o regime previdenciário anterior, com contribuição incidente sobre a totalidade da remuneração, ou o regime previdenciário novo, com contribuição incidente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os filiados alcançados pela decisão devem preencher o termo de declaração elaborado pelo sindicato.

Acesse aqui o termo de declaração.

O documento deve ser assinado pelos filiados que ingressaram no último concurso (2013), mas que já eram servidores públicos em outros entes antes do ingresso no cargo atual, sem que tenha havido solução de continuidade, e que tenham interesse em alterar o regime previdenciário.

O termo de declaração deve ser encaminhado em arquivo PDF, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail do Departamento Jurídico do Sinafresp: deptojuridico@sinafresp.org.br.

Lembrando que o Jurídico também está à disposição para esclarecer dúvidas dos filiados através desse e-mail ou do telefone (11) 97660-7015.

 

 

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