STF suspende liminar de ADI que impedia desconto maior de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas
Corte cassou liminar concedida pelo TJSP à ação da Apeoesp
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar obtida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2044985-25.2020.8.26.0000 pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado De São Paulo (Apeoesp). A liminar impedia a incidência da contribuição previdenciária em uma parcela maior dos proventos de aposentados e pensionistas e abrangia todas as categorias de servidores estaduais.
A liminar havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em 15 de setembro, conforme noticiou o Sinafresp.
A incidência da contribuição previdenciária sobre uma parcela maior dos proventos está prevista na Reforma da Previdência quando ocorrer o déficit atuarial da SPPREV. Publicado no dia 19 de junho, o Decreto 65.021/2020 reconheceu esse déficit, permitindo que a contribuição passe a incidir sobre o valor dos proventos que excede o salário mínimo, em vez de incidir apenas sobre o que ultrapassa o maior benefício pago pelo INSS (R$ 6.101,06).
O desconto maior já incidiu no contracheque deste mês, que já está no sistema da São Paulo Previdência (SPPREV).